Mauro Cezar Pereira

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VAR provoca erros de árbitros, ofuscados pelo acerto em pênalti inusitado

Os dois grandes erros de arbitragem deste sábado pelo campeonato brasileiro foram: pênalti marcado em Arrascaeta na vitória do Flamengo sobre o Criciúma por 2 a 1. E o gol anulado do Cruzeiro na derrota para o Palmeiras, 2 a 0

Ambos com interferências inadequadas e equivocadas dos árbitros de vídeo. Contando, claro, com a falta de personalidade e subserviência dos de campo. Eles têm o apito, mas agem como se fossem subordinados ao VAR.

Arrascaeta e Zé Rafael se jogaram nos lances que os árbitros de vídeo entenderam como falta. Mesmo com os que correm no gramado bem posicionados, eles se metem, interferem, querem participar. Assim um pênalti foi dado sobe o uruguaio (Pedro desperdiçou) e o gol de Lucas Silva acabou anulado. Absurdos!

Em Flamengo x Criciúma o árbitro foi Maguielson Lima Barbosa (DF) com Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro (RN/FIFA) no VAR. Já em Palmeiras x Cruzeiro apitava Davi de Oliveira Lacerda (ES) tendo Rodrigo Nunes de Sá (RJ/FIFA) no vídeo.

Já o maior acerto do dia foi a penalidade máxima contra o time catarinense, depois que Barreto, deliberadamente, chutou uma bola "invasora" na bola do jogo para "desarmar" Cebolinha em jogada de ataque do Flamengo. Um absoluto desconhecimento da regra.

Se agisse como "Zé Regrinha" na jogada, o apitador pararia o jogo pela presença de segunda pelota. Não foi assim. E ela não estava atrapalhando a sequência do lance. O jogador do Criciúma ajeitou o corpo para chutar uma bola contra a outra, quando poderia seguir sua trajetória sem mudar de direção e ignora-la.

A regra já mudou há anos. É assim para eliminar o poder que qualquer pessoa (gandula, torcedor etc) teria. Bastaria atirar uma pelota na cancha, sabendo que o juiz imediatamente teria que interromper o cotejo. Assim, facilmente se interromperia qualquer bom ataque do adversário. Se houve erro, foi de Barreto. E que erro!

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Veja o que diz a regra:
Um tiro livre direto será concedido se um jogador cometer uma das seguintes infrações:
Uma infração por toque de mão na bola (à exceção do goleiro no interior da própria área penal); segurar um adversário; impedir o movimento de um adversário com contato físico; morder ou cuspir em alguém inscrito na relação de ambas as equipes ou em um membro da equipe de arbitragem; arremessar um objeto na direção da bola, de um adversário ou de um membro da equipe de arbitragem, ou tocar na bola com um objeto.
3. PODERES E DEVERES
de arbitragem, um jogador ou um membro da comissão técnica. Neste caso, o árbitro poderá permitir que o jogo continue ou paralisá-lo ou suspendê-lo temporária ou indefinidamente, dependendo da gravidade do incidente;
- um espectador utilizar um apito que interfira no jogo. Neste caso, o jogo será interrompido e reiniciado com uma bola ao chão.
- uma bola adicional, outro objeto ou um animal entrar em campo durante o jogo.
Neste caso, o árbitro deve:
- paralisar o jogo (e reiniciá-lo com uma bola ao chão) somente se houver interferência no jogo a menos que a bola estiver entrando na meta e a interferência não impedir um jogador defensor de tocar na bola; neste caso, o gol deverá ser validado se a bola entrar na meta, ainda que tenha havido contato com ela, exceto se a interferência for de um integrante da equipe atacante.
- permitir que o jogo continue se não houver interferência, e ordenar a retirada do objeto e/ou do animal na primeira oportunidade.

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