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Briga com palmeirenses: Justiça mantém prisão de torcedor corintiano

Torcedores de Corinthians e Palmeiras entram em confronto na zona sul de São Paulo após Dérbi - Reprodução
Torcedores de Corinthians e Palmeiras entram em confronto na zona sul de São Paulo após Dérbi Imagem: Reprodução

07/03/2021 15h18

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Em segunda instância, a Justiça negou neste domingo (7), pedido de liberdade provisória para o corintiano Francarlos das Neves da Silva. Ele foi preso após barras de ferro terem sido encontradas no carro que usa para trabalhar depois de briga entre torcidas organizadas de Corinthians e Palmeiras, após o dérbi da última quarta (3).

Entre outros argumentos para tentar a liberdade provisória de seu cliente, o advogado Renan Bohus da Costa alegou que Silva é o responsável por levar o pai ao tratamento de quimioterapia.

"Anote-se, por derradeiro, que nada há nos autos que revele ser o paciente imprescindível ao suposto tratamento médico do seu genitor", escreveu o desembargador Ivo de Almeida, ao indeferir a liminar.

Na última sexta, o corintiano teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Outro argumento usado pelo advogado é o de que houve irregularidade na prisão em flagrante. Isso porque seu cliente foi detido um dia depois da briga, e a prisão em flagrante foi homologada dois dias após o confronto. Três palmeirenses ficaram feridos. Um deles levou um tiro.

O desembargador entende que não houve erro na prisão em flagrante. Ele cita na decisão o fato de Silva ter confessado aos policiais que esteve no local da briga na região do Jardim São Luiz, em São Paulo, e ter permitido que outros torcedores colocassem barras de ferro no veículo.

A defesa alega que os corintianos juntaram as barras para se defenderem, pois tinham a informação de que seriam alvo de uma emboscada feita por palmeirenses. Pelo menos uma das vítimas diz que o ataque partiu dos corintianos.

O magistrado ainda sustentou a manutenção da prisão da seguinte forma:

"Muito embora não seja reincidente, a substituição por medida cautelar é insuficiente neste caso, no qual o paciente revelou personalidade voltada para a prática de delitos, considerando que sua conduta é revestida por extrema gravidade, bem como por possuir condenação criminal em segunda instância sem anotação de trânsito em julgado pelo crime de roubo majorado, o que demonstra periculosidade e risco concreto de reiteração delitiva".

O advogado do torcedor já prepara novo recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. Silva é acusado de homicídio tentado, lesão corporal e por promover tumulto.

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