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MPF apura possíveis crimes tributários envolvendo gestores do Corinthians
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Com Thiago Braga, colaboração para o UOL, de São Paulo
O Ministério Público Federal de São Paulo tem dois procedimentos abertos para apurar possíveis crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social eventualmente cometidos por gestores do Corinthians.
Os procedimentos foram iniciados após a Receita Federal enviar representações envolvendo o clube ao MPF.
A assessoria de comunicação do Ministério Público Federal confirmou ao blog, na última sexta-feira (16), que dois procedimentos relacionados ao Corinthians estão abertos em virtude de sete representações enviadas pela Receita Federal em 2020.
Por sua vez, o departamento de comunicação do clube afirmou que o Corinthians não foi notificado sobre os procedimentos.
Segundo a assessoria do MPF, um procedimento se refere a três representações. As quatro restantes estão ligadas ao outro procedimento.
A assessoria do órgão disse ainda que os casos estão em sigilo. Assim, informou que não poderia dar detalhes sobre os procedimentos, como quais são os supostos crimes e os nomes dos dirigentes responsáveis pelos eventuais atos ilícitos.
Quando um procedimento é aberto, geralmente é instaurado um inquérito policial. A partir dos resultados desse inquérito, o MPF decide se faz ou não uma denúncia. Uma solução extrajudicial também pode ser tentada.
Ao menos uma das representações é fiscal para fins penais. Diferentemente do publicado na primeira versão do post não é possível dizer que todas sejam da mesma natureza. Há ainda ao menos um caso de representação para fins penais, que também se refere à possibilidade de crimes identificada pela receita federal.
O site da Receita Federal dá a seguinte explicação:
"As representações fiscais para fins penais são formalizadas quando o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas funções, identificar fatos que configuram, em tese, crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social ou crime de contrabando ou de descaminho.
As representações fiscais para fins penais, quando, em tese, forem identificados crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social são encaminhadas ao órgão do MPF competente para promover a ação penal, dez dias após o encerramento do prazo legal para cobrança amigável, depois de proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário relacionado ao ilícito penal, sem que tenha havido parcelamento e desde que mantidos os pagamentos de forma regular, ou o correspondente pagamento."
O blog procurou a assessoria de imprensa da Receita Federal para obter informações sobre as representações relacionadas ao Corinthians. No entanto, a resposta foi que "a Receita, em razão do artigo 198 do Código Tributário Nacional (Sigilo Fiscal) não comenta situações específicas".
Já a representação para fins penais "deverá ser encaminhada pelo titular da unidade à qual estiver vinculada ao órgão do MPF competente para promover a ação penal no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua protocolização".
Crime
A lei referente aos crimes contra a ordem tributária classifica como tal, entre outras práticas, "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".
Nesse caso, a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Essa é a suspeita que consta em uma das representações enviadas pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.
No espaço em que é explicado o suposto ato ilícito está escrito: "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".
De acordo com o documento, disponível no site da Receita, a representação foi encaminhada ao MPF em 10 de dezembro de 2020, durante o último mandato de Andrés Sanchez na presidência do alvinegro.
O Corinthians aparece como contribuinte. No campo destinado ao responsável pela instituição estão os nomes dos ex-presidentes Alberto Dualib, Andrés, Mário Gobbi Filho e Roberto de Andrade. Vale ressaltar que não está escrito que um ou mais deles sejam suspeitos de cometerem crimes.
Por meio do departamento de comunicação do Corinthians, Andrade, atual diretor de futebol, disse não ter recebido nenhuma notificação do MPF.
Gobbi não quis conceder entrevista. Porém, o blog apurou que ele não foi notificado e que desconhecia o assunto. Quando fala de sua gestão, Gobbi costuma dizer que pagou todos os impostos.
O blog não conseguiu entrar em contato telefônico com Dualib. Andrés não fala com este blogueiro, por isso não pôde ser ouvido.
Memória
Em 2014, o Corinthians pagou valores cobrados pela Receita Federal e brecou execução penal contra Andrés e Andrade, além de outros dois ex-dirigentes. Todos eram acusados pelo MPF de apropriação indébita de tributos durante a gestão de Andrés na presidência do clube, em 2010.
Profut
Conselheiros do alvinegro que têm conhecimento das representações temem que o fato de elas terem sido enviadas ao MPF signifique que o clube tenha sido excluído do Profut. Ou que tenha sido rescindido o acordo com a Receita que parcelou as dívidas da agremiação. Esse parcelamento integra o Profut.
A portaria 1750, de 2018, que trata das representações fiscais para fins penais aponta que elas devem ser enviadas ao MPF dez dias depois de ao menos uma de cinco situações.
Um desses casos é exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento do crédito tributário.
O que diz o clube?
O departamento de comunicação do Corinthians afirmou que a agremiação não recebeu notificação do MPF sobre os procedimentos que apuram supostos crimes tributários e contra a previdência social.
O clube também diz não ter sido notificado pela Receita Federal sobre as representações nem a respeito de uma eventual rescisão do parcelamento com o órgão.
O departamento de comunicação do Corinthians também declarou que o alvinegro não foi excluído do Profut. Porém, confirmou que o clube deixou de pagar parcelas do Profut em 2020 e que não pagou as relativas a janeiro, fevereiro e março de 2021.
Levantamento feito pelo Ministério da Economia e enviado ao UOL via Lei de Acesso à Informação mostra que em fevereiro de 2021 o Corinthians tinha dez parcelas do Profut em atraso, mas sem ser excluído do programa.
A lei que trata do Profut prevê imediata rescisão do parcelamento, com cancelamento dos benefícios concedidos em caso de falta de pagamento de três parcelas.
O blog perguntou à Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol) se o Corinthians foi excluído do programa que refinancia as dívidas tributárias dos clubes brasileiros. Essa resposta não foi dada sob a alegação de sigilo.
"É importante destacar que os processos em tramitação no âmbito do Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) são classificados como de acesso restrito, de acordo com o item VIII, do artigo 23, da Lei nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação", diz o comunicado enviado pela diretoria de comunicação social do Ministério da Cidadania.
A nota também explica que a Apfut é responsável por fiscalizar as contrapartidas previstas em lei para os clubes que aderiram ao parcelamento. E que a fiscalização dos pagamentos deve ser feita pelo credor. No caso, a Receita Federal.
"A respeito dos parcelamentos das dívidas fiscais no âmbito do programa, a regularidade dos pagamentos é apurada pelo próprio órgão credor que o controla", diz o comunicado (leia a nota do ministério na íntegra no final do post). Ou seja, a Receita Federal pode rescindir diretamente com o Corinthians o parcelamento das dívidas do clube com ela.
Suspensão
O blog apurou que os dirigentes do Corinthians têm mantido conversas com a Apfut sobre a situação do clube no Profut. O clima entre os cartolas é de otimismo em relação à manutenção do alvinegro no programa.
Essa confiança aumentou depois que, na última segunda (19), o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos da lei que suspende o pagamento de dívidas dos clubes inscritos no Profut durante o período de calamidade pública no país por causa da pandemia de covid-19.
Porém, o estado de calamidade pública no Brasil foi decretado até 31 de dezembro de 2020. E o Corinthians confirma não ter efetuado o pagamento das parcelas do Profut referentes aos três primeiros meses de 2021.
Além disso, segundo a "Agência Câmara de Notícias", há uma dúvida jurídica sobre a aplicabilidade da suspensão dos pagamentos após o estado de calamidade pública ter sido encerrado.
Atualmente, tramita na Câmara projeto de decreto legislativo que prorroga por seis meses, a partir de 1° de janeiro de 2021, o estado de calamidade pública no país.
Dívida
De acordo com dados disponibilizados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) no aplicativo Dívida Aberta, o Corinthians figura como devedor inscrito em dívida ativa da União ou do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em situação irregular (em processo de cobrança).
Nessa situação, a dívida corintiana é de R$ 156.687.8676,98. São R$ 140.849.673.08 em débitos tributários e R$ 15.838.193,90 referentes a dívidas previdenciárias.
O departamento de comunicação do Corinthians confirmou ao blog que atualmente o clube não possui CND (Certidão Negativa de Débitos).
Abaixo, leia na íntegra nota enviada ao blog pela diretoria de comunicação social do Ministério da Cidadania sobre a situação do Corinthians no Profut.
"Cabe à Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFut) fiscalizar o cumprimento das contrapartidas elencadas no artigo 4º da Lei nº 13.155/2015 que disciplina o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A respeito dos parcelamentos das dívidas fiscais no âmbito do programa, a regularidade dos pagamentos é apurada pelo próprio órgão credor que o controla.
É importante destacar que os processos em tramitação no âmbito do Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) são classificados como de acesso restrito, de acordo com o item VIII, do artigo 23, da Lei nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Vale acrescentar ainda que a APFut, no cumprimento das suas atribuições, além de atuar na fiscalização do cumprimento das contrapartidas pelas entidades desportivas para se manter no programa, mantém diálogo permanente com todas as entidades esportivas que fazem parte do Profut, ouvindo suas demandas e encaminhando-as para análise e debate com a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e demais órgãos do Governo Federal para dar respostas efetivas, primando, sempre, pelo aperfeiçoamento da gestão, da governança e da regularidade fiscal para fomentar um ambiente desportivo sólido e sustentável a todos os envolvidos."
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