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O que acontece com Andrés Sanchez após reprovação de contas de 2019?
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Depois da reprovação das contas do Corinthians referentes a 2019, na última terça (27), Andrés Sanchez pode ter que ressarcir o alvinegro de eventuais prejuízos? Ele pode ficar inelegível no clube por dez anos?
As duas hipóteses podem se concretizar. Porém, há um longo caminho a ser percorrido.
O primeiro passo é o presidente do Conselho Deliberativo, Alexandre Husni, encaminhar o caso da reprovação para a comissão de ética e disciplina. O órgão é presidido por André Luiz de Oliveira, aliado histórico de Andrés.
Vale lembrar que Husni fez parte da última gestão de Andrés. Foi vice-presidente. Duílio Monteiro Alves, atual mandatário, foi diretor de futebol.
Há um movimento entre conselheiros da oposição para apresentar requerimento pedindo o encaminhamento do para a comissão de ética. Isso para assegurar o envio.
Na comissão de ética, a discussão deve gerar principalmente em torno de se houve gestão temerária, prática de crime e quem são os eventuais responsáveis.
O artigo 106 do estatuto corintiano diz que a reprovação das contas é um dos motivos para ser requerida a destituição do presidente.
Por conta de vários adiamentos, a reprovação se deu após o mandato de Andrés ter se encerrado.
Mesmo assim, segundo conselheiros ouvidos pelo blog, o artigo 106 serve de base para o caso.
Ele diz que o administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária será imediatamente afastado após decisão da assembleia geral (dos sócios) e ficará inelegível por dez anos.
Como o texto não fala da situação de ex-presidentes, há uma lacuna para Andrés tentar explorar.
Porém, a Lei Pelé, diz que "o dirigente será considerado inelegível por 10 (dez) anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional, caso constatada sua responsabilidade" em atos de gestão irregular ou temerária.
"Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal", aponta o artigo 18-D da Lei Pelé.
Como se vê, para que Andrés seja punido não basta a reprovação das contas. É preciso provar que houve gestão irregular ou temerária.
A lei 13.155, que trata do Profut (refinanciamento das dívidas dos clubes com a União) detalha o que caracteriza gestão temerária. Um dos atos é "formar déficit ou prejuízo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior".
Em 2019, o Corinthians registrou déficit líquido de R$ 195.476.000. E a receita total obtida em 2018 foi de R$ 469,9 milhões, de acordo com dados do balanço do clube. Ou seja, o percentual estipulado pelo Profut foi ultrapassado.
Na comissão de ética, Andrés apresentará sua defesa. O órgão entregará seu parecer ao Conselho Deliberativo que dirá se aplica ou não punições a Andrés e outros dirigentes eventualmente considerados culpados.
Paralelamente ao procedimento interno, conselheiros falam em ir à Justiça para responsabilizar Andrés e pedir ressarcimento de eventuais prejuízos, caso o clube não tome a iniciativa.
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