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Federações contestam decisão da direção da CBF sobre afastamento de Caboclo
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A decisão da diretoria da CBF de afastar por até 60 dias, a partir de 1° de julho, Rogério Caboclo da presidência da entidade é contestada por ao menos parte dos presidentes de federações estaduais. O entendimento é de que a medida é irregular e só poderia ser tomada pela Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, que já havia afastado o cartola por 30 dias. O órgão investiga acusações de assédio moral e sexual contra o dirigente.
Também existe descontentamento pelo fato de funcionários, no caso diretores remunerados, afastarem o próprio chefe. Há o mesmo desconforto entre parte dos vice-presidentes da confederação.
Procurado, o departamento de comunicação da CBF disse que a medida é "um cuidado do ponto de vista legal, não se trata de uma ampliação (de afastamento) e nem se confunde com a outra decisão (tomada pela Comissão de Ética). Afirmou também que "as alegações e sustentações da decisão fazem parte da RDI (resolução da diretoria)" publicada na última sexta (2).
A resolução que trata do novo afastamento cita como uma das justificativas para a decisão e seu caráter de urgência o fato de a CBF manter contratos de patrocínio com cláusulas de rescisão relacionadas ao comportamento ético de seus dirigentes, o que exige medidas céleres e concretas em relação a comportamentos impróprios.
O documento também cita a existência de investigações feitas pelo Ministério Público do Trabalho do Rio e pelo MP-RJ sobre a conduta de Caboclo.
Outro argumento para o afastamento é assegurar que as investigações sejam feitas de forma isenta e sem pressões.
Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana de Futebol, é um dos críticos da medida tomada pela diretoria.
"Fiquei chocado com essa decisão, deve ter algum fundamento político, funcional. Não tem fundamento básico, jurídico", afirmou Evandro ao blog. Ele afirmou que seu posicionamento não é político, disse que não defende Caboclo e que analisa o tema como advogado.
A diretoria da CBF tomou a decisão apoiada no artigo 143° do estatuto da confederação.
"Nos casos de urgência comprovada, a diretoria da CBF poderá afastar, em caráter preventivo, qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto ou do estatuto da Fifa ou da Conmebol, bem como normas contidas na legislação desportiva e nos regulamentos da CBF", diz o artigo estatutário usado como base para a ampliação do afastamento.
Porém, os dirigentes de federações que criticam a decisão, consideram que não existe a urgência exigida estatutariamente.
"Qual a urgência? Ele já estava afastado por 30 dias. Se a comissão de ética não encerrar seus trabalhos em 30 dias, o presidente da comissão automaticamente prorroga o afastamento. Não tem fundamento básico pela urgência, não tem necessidade imperiosa para o bem do devido processo legal", afirmou o presidente da Federação Pernambucana.
"A comissão de ética aplicou o afastamento, só a ela caberia renovar ou não. A diretoria não poderia tomar essa medida aleatória paralela. Como advogado considero essa decisão esdrúxula. Ela faz sangrar mais um processo que já é complexo", completou Evandro.
Em nota, a defesa de Caboclo também se posicionou de forma contrária à medida. "O presidente da CBF, Rogério Caboclo, recebe com a mais absoluta indignação e inconformismo a decisão da diretoria da entidade de afastá-lo do cargo por mais 60 dias, que tem certeza ser nula de pleno direito. Trata-se de manobra absurda, ilegal, que contraria por completo o estatuto e os regulamentos da entidade e ainda viola leis e a Constituição Federal do Brasil nos seus mais elementares ensinamentos, quais sejam, os dos princípios e garantias fundamentais, como a legalidade, a presunção de inocência, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal", diz trecho do comunicado.
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