Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça vê ilegalidades e anula expulsão de conselheiro do São Paulo
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Expulso do São Paulo em maio de 2021 por causa de um e-mail com conteúdo referente à política tricolor, Edson Lapolla obteve decisão na Justiça que anula sua exclusão do quadro associativo e do Conselho Deliberativo.
O blog apurou que o clube pretende recorrer. A sentença foi preferida em primeira instância. Em decisão do último dia 7, a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo determinou a anulação do procedimento disciplinar que resultou na expulsão de Lapolla, assegurando a ele o direito de exercer seus direitos de sócio e conselheiro vitalício "em virtude das ilegalidades verificadas".
Entre outros erros no procedimento disciplinar responsável pela expulsão do candidato à presidência do São Paulo em 2011 e ex-gerente de marketing e comunicações, a magistrada entendeu que "houve violação do direito à ampla defesa" do conselheiro previsto no estatuto do clube. A sentença também determina a apresentação de todos os documentos relacionados às representações contra Lapolla.
O São Paulo ainda foi condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Lapolla vinha podendo frequentar o clube e exercer suas funções de conselheiro graças a uma tutela de urgência obtida por meio do mesmo processo.
"Está provado que não houve agressão e nem ofensa nenhuma. O que tem são comentários com a minha avaliação sobre a falta de qualidade de uma chapa. E eu estava pedindo para votarem em outra", afirmou Lapolla à coluna. O São Paulo não se manifestou.
Relembre o caso
Em mensagem enviada a alguns conselheiros em 2020, com título "nuvens grafite", Lapolla disse que a torcida são-paulina chegou a cantar "fulano ladrão, São Paulo campeão" em homenagem a dirigentes, e citou o "caso dos Jacks" - referência ao episódio de 2014 no qual o São Paulo fez um acordo de R$ 18 milhões de comissão com a Far East, empresa chinesa representada por um americano chamado Jack Banafsheha, para intermediação do contrato de fornecimento de material com a Under Armour. O acordo foi cancelado.
A comissão de ética do clube desmembrou o e-mail de Lapolla em duas infrações: ofensa ao ex-presidente José Eduardo Mesquita Pimenta e ofensa à chapa grafite das eleições do clube - a Juntos pelo São Paulo, do atual presidente Julio Casares, que venceu as eleições. Casares e seu assessor Douglas Schwartzmann integravam o departamento de marketing do São Paulo na época da negociação envolvendo Under Armour e Far East. Para cada infração, foi dada uma suspensão. Uma de 120 dias, outra de 140 dias, ambas referendadas pelo Conselho Deliberativo.
Em documento assinado junto com o diretor financeiro Sérgio Fonseca Pimenta, Casares determinou a expulsão, citando que, pelo regimento interno do clube, duas suspensões superiores a 20 dias no intervalo de um ano levam à eliminação.
Lapolla alegou na Justiça que deveria ter sido julgado pela Comissão Disciplinar, cabendo à Comissão de Ética julgar um eventual recurso. Em sua decisão, a juíza concordou com o argumento e considerou que houve um equívoco na escolha do órgão julgador do clube, violando o estatuto e o regimento interno. Além disso, o conselheiro perdeu a chance de recorrer à própria comissão de ética, ficando sem uma segunda instância.
Para a magistrada, outra violação do direito de ampla defesa ocorreu a partir do desdobramento de uma infração em duas. Segundo ela, Lapolla não teve a possibilidade de produzir provas ou de se manifestar sobre a nova infração imputada a ele.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.