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Tire suas dúvidas sobre a dívida do Corinthians e o benefício da Lei da SAF
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A seguir, tire suas dúvidas sobre o pedido que o Corinthians fez à Justiça para centralizar as execuções de suas dívidas cíveis.
O que o Corinthians pediu à Justiça?
Em março, o clube pediu a instauração do Regime de Centralização das Execuções (RCE) cíveis baseado na lei que criou a SAF (Sociedade Anônima do Futebol). Foi pedida também tutela de urgência para suspender imediatamente ações de cobrança de dívidas cíveis que estão em fase de execução, isso evita penhoras em contas e bloqueios de receitas que a agremiação tem para receber. Outra solicitação foi a concessão do prazo de 60 dias para a agremiação apresentar um plano de pagamento dessas dívidas. O Alvinegro já havia pedido a centralização das execuções trabalhistas e obtido o deferimento.
Qual foi a resposta da Justiça?
Em 11 de março, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, deferiu o pedido de centralização das execuções. No entanto, ele determinou que a solicitação de suspensão das execuções e de prazo para a apresentação de um plano de pagamento deveriam ser analisadas em uma das varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Na última segunda (9), o caso foi distribuído para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. No dia seguinte, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos deu 15 dias para o Corinthians recolher custas processuais e corrigir o valor atribuído à causa pelo clube (R$ 5 mil). O magistrado entende que o valor deve levar em conta o total da dívida em questão. Até a conclusão deste post, o clube trabalhava nessas questões.
O Corinthians decretou falência?
Não. Houve apenas o entendimento da Justiça de que o caso deveria ser analisado por uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais.
"Cumpre destacar que esse regime não se confunde com recuperação judicial ou falência, na medida em que não envolve todas as dívidas e pendências do SCCP, mas tão somente os processos cíveis em fase de execução, ou seja, com ordem de pagamento imediato", diz nota divulgada pelo site do clube sobre o assunto.
O pedido significa que o Corinthians está se preparando para virar clube-empresa?
Não. Neste momento, a diretoria corintiana não tem interesse em transformar a agremiação em SAF. Apenas foi usado um dispositivo da lei referente à Sociedade Anônima do Futebol para tentar equacionar o pagamento das dívidas na Justiça e organizar melhor as finanças corintianas. Se tudo sair como o planejado, o clube ganhará fôlego para pagar as dívidas em fase de execução e não sofrerá com penhoras nas contas e bloqueios de receitas.
O Corinthians pode usufruir desse benefício sem se transformar em SAF?
Esse ponto gera polêmica. Existem advogados que entendem que o RCE, nos termos previstos na lei relacionada à SAF, só pode ser aplicado para as Sociedades Anônimas do Futebol. Mas tem havido entendimentos diferentes nos tribunais.
A questão central é se o clube que não se transformou em SAF, ao fazer uso do RCE, terá que cumprir as obrigações previstas na lei. Por exemplo, as agremiações que se transformarem em Sociedade Anônima do Futebol são obrigadas destinar 20% das receitas geradas pela SAF para o pagamento das dívidas. Como fica a situação de quem não virou clube-empresa, como o Corinthians?
O Alvinegro fundamentou o seu pedido baseado em artigos da Lei da SAF. "O artigo 16 menciona que 'ao clube ou pessoa jurídica original que requerer a centralização das suas execuções será concedido o prazo de até 60 dias para a apresentação de seu plano de credores', impondo como requisito único para a instauração do regime o simples pedido dirigido para a autoridade judicial competente por clube ou pessoa jurídica, de modo que não são necessárias grandes digressões a respeito dos requisitos para a concessão...", escreveram os advogados corintianos.
O presidente do Tribunal de Justiça explicou em sua decisão que entende que a lei possibilita ao clube ou pessoa jurídica original, e não apenas à SAF, se beneficiar do RCE.
A coluna ouviu o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da Lei da SAF, sobre se clubes que não se transformaram em Sociedades Anônimas do Futebol podem usufruir do RCE. Ele disse o seguinte:
"A SAF não inova nisso. Tribunais cansaram, nos últimos dez anos, de deferir centralização de execuções para associações civis e nunca precisaram da lei da para justificar, né? A Lei da SAF traz os instrumentos que já tinham sido sedimentados na composição para pagamentos dos passivos dos clubes. O problema, na minha opinião, é da fundamentação dos tribunais. Eles usarem a lei da SAF para justificar o que já faziam, né? E o problema reside no fato de que, não se transformando em sociedade anônima do futebol, embora se valham do argumento, que para mim é desnecessário, não têm acesso aos instrumentos de mercado que uma Sociedade Anônima do Futebol permite para a capitalização e para refinanciamento de suas dívidas. E, muito menos, alguns deveres que a Lei da SAF outorga para aquele que pede o benefício. Nesse aspecto, o clube só tem o bônus sem o ônus, e isso é ruim né?" O senador ainda ressaltou que a Lei da SAF foi feita exclusivamente para as Sociedades Anônimas do Futebol.
Como ficam as dívidas do Corinthians?
Se a Justiça deferir os dois pedidos que ainda estão pendentes, todos os processos que estão em fase de execução serão suspensos. Ou seja, não acontecerão mais bloqueios nas contas do clube e interrupções de créditos com parceiros para o pagamento dessas dívidas.
O Corinthians também terá 60 dias para apresentar seu plano de pagamento. Se for seguido o que determina a Lei da SAF, apesar de o Alvinegro não ser clube-empresa, o clube terá seis anos para pagar as dívidas centralizadas. A lei determina que as SAFs, após os seis anos de pagamento, tenham mais quatro anos para quitar os débitos de acordo com o mesmo regime. Isso se comprovarem adimplência de ao menos 60% do passivo original ao final do prazo inicial.
Quem terá prioridade para receber os pagamentos?
Caso seja seguido o que determina a Lei da SAF, a ordem de preferência para receber é idosos, pessoas com doenças graves, pessoas com créditos salariais inferiores a 60 salários mínimos, gestantes, vítimas de acidentes de trabalho oriundo da relação trabalhista com o clube e credores que tenham acordo com previsão de redução da dívida original em pelo menos 30%.
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