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MP se manifestou contra volta de bandeiras com mastros nos estádios de SP
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Durante o processo que culminou com a liberação dos mastros de bandeiras nos estádios de São Paulo, o Ministério Público paulista se manifestou contrário à medida. Isso por entender que deveria prevalecer a lei estadual que veta esse tipo de material por questões de segurança desde 1996.
A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia e vem em resposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). A autoridade policial pretendia esclarecer o que para ela é um conflito entre a lei paulista e o Estatuto do Torcedor.
A lei estadual diz que nos estádios e ginásios locais é proibida a venda, a distribuição ou utilização de "hastes ou suportes de bandeiras".
Por sua vez, o estatuto do torcedor coloca entre as condições de acesso e permanência do torcedor nas praças esportivas "não utilizar bandeiras, inclusive com mastros de bambu, ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva ou amigável".
Em seu parecer, a promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira aponta que União e Estado possuem competência legislativa para tratar da segurança pública.
Segundo a promotora, a União deve cuidar do tema de forma geral. E o Estado, "em face de suas peculiaridades regionais", deve tratar do assunto "de forma concorrente, com o fim de emprestar eficácia à norma federal".
Seguindo essa linha de raciocínio, a representante do MP-SP entende que o estatuto do torcedor contempla normas gerais. E que a eficácia dele depende da regulamentação por parte da unidade federativa.
Feita essa argumentação, a promotora escreve que a proibição por lei da entrada de mastros nos estádios paulistas ocorreu por conta de "consequências desastrosas" relativas ao uso de mastros para a prática de atos de violência e criminalidade, ou seja, "com finalidade diversa da 'festiva e amigável', conforme preconizado pelo Estatuto do Torcedor".
A promotora ressalta que atos de torcidas geram "verdadeiro temor à sociedade, não só nos estádios como em seus arredores". Ela cita a ocorrência de "quebradeiras em estações de trem e metrô, ampliadas pelo uso de barras de ferro e pedaços de madeira".
O parecer sustenta que as normas federal e estadual têm a mesma finalidade: preservar a integridade física dos torcedores. Ou seja, em sua análise, elas não são conflitantes.
"Depois de décadas de conflitos entre torcedores, o legislador estadual entendeu ser necessária a proibição total destas hastes, caibros ou pedaços de madeira no interior dos estádios com o fim de evitar tragédias".
A promotora conclui que: "ante o exposto, entendo que a proibição contida na norma do artigo 5º, inciso III da Lei Estadual 9.470/96 está em pleno vigor, devendo ser cumprida em seus devidos termos".
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