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Justiça rejeita pedido do Corinthians por suspensão de execuções
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A Justiça de São Paulo negou pedido do Corinthians para suspender execuções e constrições relativas a cobranças que o clube sofre na Justiça Cível. A solicitação se referia a ações que devem entrar no RCE (Regime de Centralização de Execuções) pedido pelo clube.
O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, apontou em sua decisão que a lei só prevê a suspensão enquanto o devedor estiver cumprindo o plano de pagamento estipulado.
Isso ainda não acontece porque o processo está no início. "Ora, para que se possa cumprir o plano é necessário que ele exista e seja devidamente homologado, o que não se vislumbra nesse estágio embrionário do feito", escreveu o magistrado.
Ao iniciarem o processo pela centralização, os advogados corintianos pediram também tutela de urgência para suspender imediatamente as ações de cobrança de dívidas cíveis em fase de execução.
A decisão é da última sexta (22) e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça (26). O departamento jurídico do Corinthians estuda se vai recorrer.
Sem a suspensão, o clube corre o risco de continuar sofrendo bloqueios em suas contas e em créditos que tem a receber por causa das cobranças na Justiça enquanto não começa a vigorar o RCE.
O juiz deu prazo de 60 dias para o clube apresentar seu plano de credores. Foi determinada a publicação de edital para que todos os interessados tenham conhecimento da ação de regime centralizado de execuções interposta pela agremiação.
Também foi nomeada a empresa Expertisemais para fazer a análise das ações sujeitas aos efeitos do regime centralizado e das preferências legais para o recebimento de crédito (definição dos credores que têm preferência).
Em março, Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, já havia deferido a solicitação de centralização das execuções feita pelo Corinthians. Coube ao juiz da 1ª Vara de Falências acolher o pedido e tomar as demais providências, pois será o responsável pelo caso.
Os advogados corintianos fizeram o pedido baseados na lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), que prevê o regime centralizado. Anafe entendeu que, mesmo sem ter se transformado em SAF, o Corinthians tem esse direito.
Pelo RCE, os credores recebem de acordo com o plano homologado. Há uma lista de preferências para o recebimento. Nos processos envolvidos, o clube fica livre de bloqueios em suas contas. Isso desde que o Corinthians cumpra com suas obrigações em relação ao RCE.
A lei determina que as SAFs tenham seis anos para pagar as dívidas centralizadas. Após esse período, elas podem ter mais quatro anos para quitar os débitos de acordo com o mesmo regime. Isso se comprovarem adimplência de ao menos 60% do passivo original ao final do prazo inicial.
Segundo a coluna do jornalista Diego Garcia, no UOL, o Alvinegro pretende centralizar 17 execuções. O valor dessas dívidas somadas é de R$ 42.659.905,27.
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