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Entenda o recurso do MP contra volta de bandeira com mastro em arenas de SP
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O Ministério Público paulista interpôs recurso de apelação contra decisão da Justiça de São Paulo que liberou a volta das bandeiras com mastros nos estádios do Estado.
A promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira já havia manifestado nos autos do processo a intenção de recorrer, como mostrou a coluna.
A liberação das hastes foi decidida pelo juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo Judicial da Defesa do Torcedor. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi uma resposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) "quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios".
Na apelação, assinada no último dia 29, a representante do Ministério Público, entre outras alegações, afirma que a Drade não tem legitimidade para estar à frente do caso. E que o Anexo Judicial de Defesa do Torcedor não tem competência para tratar dele.
"A autoridade policial não é titular do direito subjetivo pleiteado, qual seja, o ingresso nos estádios portando bandeiras com mastros. O direito subjetivo que se busca reconhecido pertence ao torcedor, posto que invocado com base no estatuto de mesmo nome [do torcedor]... Assim, a referida ação está maculada por falta de legitimidade de parte", escreveu a promotora.
No caso da alegada incompetência do juízo, é sustentado que o Anexo Judicial de Defesa do Torcedor tem competência para processar e julgar crimes em eventos futebolísticos ou ligados a eles e crimes de menor potencial ofensivo, entre outros.
"Ora, nada na presente ação possui vínculo com a competência do Juizado Especial Criminal - Anexo Judicial de Defesa do Torcedor, portanto, resulta certa a impossibilidade deste juízo dizer o direito no presente caso", concluiu a promotora.
Outro argumento é o de que teria havido inadequação da via eleita, que ocorre quando a ação não é adequada para o determinado caso.
Segundo a promotora não foram preenchidos requisitos necessários para a decisão de liberar imediatamente a entrada dos mastros nas arenas.
"Se a proibição de entrar com bandeiras e mastros perdura desde 1996, com o advento da Lei Estadual nº.9.470, não há urgência para se conceder o direito de ingresso nos estádios portando tais instrumentos de forma imediata e perene neste momento", escreveu a representante do Ministério Público.
A promotora repetiu argumento usado em parecer emitido por ela antes da decisão. Diferentemente do juiz, ela entende que a lei estadual que veta os mastros não é superada pelo Estatuto do Torcedor.
A lei federal coloca entre as condições de acesso e permanência dos torcedores nos estádios "não utilizar bandeiras, inclusive com mastros de bambu, ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva ou amigável". Ou seja, a liberação é baseada no entendimento de que o Estatuto do Torcedor permite as hastes desde que elas não sejam utilizadas para atos violentos.
Até a conclusão deste post, o recurso ainda não havia sido analisado.
Ontem (3), a assessoria de imprensa da Polícia Militar afirmou à coluna que a corporação ainda não havia concluído o protocolo que os torcedores precisarão seguir para poderem usar as bandeiras com mastros nos estádios paulistas.
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