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Promotor prevê calamidade em caso de anistia para organizadas no RJ
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Tramita na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Projeto de Lei (PL) que prevê a extinção de punições para torcidas organizadas impedidas de entrar nos estádios do Estado com seus uniformes, faixas e demais acessórios. Para o promotor Rodrigo Terra a medida seria desastrosa.
"Não é difícil prever a calamidade que resultaria da repentina extinção das penalidades aplicadas a organizadas pela prática de crimes bárbaros e motivados futilmente. Estamos vivendo uma época em que é preciso valorizar o cumprimento da lei mais que nunca, único meio de dar sentido à existência da coletividade. A segurança da competição é direito fundamental do torcedor e não deveria constar de nenhuma negociação", afirmou Terra à coluna.
O representante do Ministério Público do Rio de Janeiro integra a Promotoria do Consumidor e atua no combate à violência nos estádios.
Atualmente, torcidas organizadas de Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco estão proibidas de entrar nos estádios. Há até homicídio entre os motivos para punição. Também existem uniformizadas de fora do Rio barradas. É o caso da corintiana Gaviões da Fiel.
Os autores do PL, que altera a Lei Estadual 6615 de dezembro de 2013,
são os deputados Carlos Minc (PSB), Zeidan (PT) e Luiz Paulo (PSD).
"Hoje em dia, quando dois torcedores cometem uma agressão muito forte, toda a torcida acaba sendo punida. Então, a ideia do projeto é centrar a punição na pessoa física e não na pessoa jurídica. No fundo, atualmente você acaba punindo pessoas que não tinham nada a ver com a violência", disse Minc ao site da Alerj.
O Projeto de Lei que prevê a anistia para as torcidas foi discutido no plenário da Alerj nesta terça (13). Foram apresentadas pelo menos 21 emendas. Os deputados têm até a próxima quinta (15) para apresentarem mais emendas. A votação final está prevista para o próximo dia 22. No dia 19 haverá uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Cultura da Alerj. As informações são da página da Assembleia Legislativa do Rio .
A extinção das punições está detalhada no artigo 6 - A do projeto. Diz ele: "A partir da publicação da presente Lei ficam extintas todas as punições às torcidas organizadas, por atos praticados até o momento, ficando permitido o retorno destas aos eventos esportivos".
A anistia não vale para
"pessoas físicas que possuam decisão judicial a seu desfavor punidas por atos ilícitos."
O artigo 1° define assim a intenção da lei alterada, caso o projeto seja aprovado:
"Esta Lei tem por objetivo regulamentar o ingresso das torcidas organizadas e coibir a violência nos eventos esportivos do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo garantias e compromissos para essas associações no que tange às ações públicas referentes aos eventos esportivos; bem como, criar instâncias com participação da sociedade civil a serem encarregadas da mediação, fiscalização e elaboração de políticas para a efetivação desta Lei."
O projeto também determina que "na ocorrência de atos violentos nos eventos esportivos ou fora deles, com a comprovada participação de torcidas, as mesmas poderão ser proibidas de adentrar nos eventos subsequentes com os seus apetrechos, após, o processo judicial em que seja assegurado o devido processo legal." A proibição pode valer por no máximo cinco anos, seguindo o que está estabelecido no Estatuto do Torcedor.
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