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Justiça nega recurso corintiano contra cobrança de R$ 597.299 do Procon
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Fracassou nova tentativa do Corinthians de suspender cobrança de R$ 597.299,40 feita pelo Procon por conta de multa aplicada ao clube.
Na última quinta (15), a Justiça de São Paulo negou provimento a um agravo do Alvinegro. O recurso era contra decisão que havia negado, em agosto, tutela de urgência que pedia a suspensão da exigibilidade da dívida.
O Corinthians pretendia, juntamente com a suspensão da cobrança, que fosse suspensa a inscrição do débito relativo à multa em seu nome na dívida ativa do Estado de São Paulo. Isso enquanto segue o processo no qual o clube tenta anular de forma definitiva a cobrança.
Ao negar provimento ao agravo, o desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público, argumentou que o Corinthians pode conseguir a suspensão se depositar o valor equivalente à multa.
"Os elementos probatórios existentes até o momento não permitem elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo que aplicou multa por infração às normas do código de defesa do consumidor, sendo admissível condicionar a suspensão da exigibilidade do débito ao depósito integral do valor da penalidade ou à oferta de seguro garantia", diz a decisão monocrática.
O desembargador apontou que "eventual inconformismo em relação ao decidido será objeto de julgamento virtual, cabendo às partes, no caso de objeção quanto a esta modalidade de julgamento, manifestar sua discordância por petição autônoma oportuna".
A multa foi aplicada por alegadas irregularidades nas vendas de ingressos para o tour na Neo Química Arena e em bilhetes para jogo contra o Internacional em 2019. Em outra ação na Justiça, o Procon executa a dívida.
O Alvinegro nega ter cometido irregularidades e diz que não era responsável pelo serviço prestado no tour. Por isso, denunciou no processo a Agência Experience de Promoções e Eventos (FXP), sua ex-parceira. O valor da multa também é contestado.
O auto de infração foi recebido em 6 de janeiro de 2020, durante a gestão Andrés Sanchez.
Ao justificar parte da multa, o procon afirma que detectou uma cobrança irregular de taxa de 5% sobre o valor do ingresso para o torcedor na arena em casos de pagamento por meio de cartão.
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