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Justiça condena SPFC a indenizar corintianos pisoteados no Morumbi em 2009

Torcedores ficaram feridos em clássico no Morumbi - Divulgação/SPFC
Torcedores ficaram feridos em clássico no Morumbi Imagem: Divulgação/SPFC

29/09/2022 11h55

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O São Paulo foi condenado a indenizar um torcedor e uma torcedora do Corinthians que alegam terem sido pisoteados no Morumbi em clássico realizado em 15 de fevereiro de 2009, com mando do Tricolor. Cabe recurso, pois a decisão foi em primeira instância.

A sentença foi proferida na última terça pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e a informação foi revelada primeiramente pelo blog do Paulinho.

A magistrada determinou que Antonia Luiza de Paula receba indenização de R$ 11.798,97. Klayton Thiege Bezerra deve ser indenizado em R$ 6.355,52. Os valores devem ser corrigidos, além de sofrerem acréscimo de juros de 1% ao mês desde 15 de fevereiro de 2009.

Por danos morais, o São Paulo foi condenado a pagar R$ 7.000 para Antonia e R$ 4 mil a Bezerra. Por danos materiais correspondentes a gastos hospitalares, a torcedora deve receber R$ 3.798,97. Para o torcedor, devem ser pagos R$ 2.355,52. Há ainda mais R$ 1 mil a serem recebidos pela corintiana por danos estéticos, pois ela ficou com uma cicatriz no quadril.

O tumulto

Na ação, os dois corintianos narram que a torcida visitante aguardou cerca de 50 minutos para poder deixar o Morumbi após a partida. Quando se dirigiam para a rampa de saída, ouviram um barulho de bomba, o que ocasionou um tumulto. Os dois caíram e foram pisoteados por outros torcedores.

Antonia teve escoriações pelo corpo, fraturou quatro costelas e afirma que ficou afastada de suas atividades por 60 dias. Por sua vez, Bezerra, além de escoriações, sofreu contusão cervical.

A defesa

Entre outros argumentos, o São Paulo alegou que o Estado teve responsabilidade no episódio. Os advogados do clube afirmaram que o tumulto ocorreu por conta de um desentendimento entre a Polícia Militar e a torcida corintiana.

A defesa também alegou ausência de culpa e de nexo de causalidade (falta de comprovação de ligação entre sua conduta e os danos). Os eventos teriam ocorrido por responsabilidade de terceiros. Os advogados do clube afirmaram ainda que a agremiação seguiu todas as diretrizes previstas no Estatuto do Torcedor e que nenhuma falha de segurança pode ser atribuída ao SPFC.

O São Paulo também indicou a Companhia Excelsior de Seguros como seguradora responsável por eventuais indenizações a serem pagas em decorrência de problemas naquela partida. No entanto, a empresa declarou que não foi contratada para o evento. O São Paulo foi intimado a apresentar a apólice de seguro, mas o documento exibido não comprovou vínculo com a Excelsior.

O Estado de São Paulo afirmou que as lesões não foram provocadas pela Polícia Militar, mas por outros torcedores. E que não existiu falha ou omissão da PM no episódio. Em sua decisão, a juíza diz que não ficaram evidenciados pelas provas coletadas excesso ou omissão na atuação dos policiais militares.