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Goiás x Corinthians é suspenso por conta de veto a torcedor visitante

15/10/2022 15h49

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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu suspender a partida entre Goiás x Corinthians, marcada para este sábado (15), em Goiânia, por conta do veto à torcida corintiana no estádio. O órgão havia dado decisão favorável ao clube paulista assegurando a entrada de seus torcedores. Porém, nesta manhã, o Goiás informou que a Justiça do Estado acatou recomendação do Ministério Público local para que só torcedores do time mandante pudessem comprar ingressos.

O Corinthians, então, acionou novamente o STJD pedindo a suspensão da partida e obteve decisão favorável. A CBF ainda vai marcar nova data para o confronto.

O Alvinegro também solicitou instauração de procedimento para apurar se o Goiás violou o artigo 231 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Ele prevê punição para quem acionar a Justiça comum antes de esgotadas as instâncias na esfera esportiva ou se beneficiar de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros. A pena prevista é de exclusão do campeonato e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

Por sua vez, o Goiás apresentou petição alegando que não poderia cumprir decisão do STJD por conta do que foi decidido pela Justiça comum em ação na qual o clube ocupa o polo passivo, assim como a CBF. Trata-se de uma ação Civil Pública. As autoridades de segurança pública de Goiás alegam que a violência entre torcidas organizadas que seguem os dois clubes justificaria a partida só com fãs dos mandantes. No primeiro turno, em São Paulo, houve briga entre uniformizadas de ambos times fora da Neo Química Arena.

Na sexta, após ser acionado pelo clube paulista, o STJD havia liberado a entrada dos visitantes. O órgão entendeu que haveria desequilíbrio na competição só com a presença de torcedores da equipe mandante em Goiânia, pois apoiadores do Goiás puderam entrar na Neo Química Arena no primeiro. turno.

Pouco depois da publicação da primeira versão deste post, a CBF divulgou nota em seu site afirmando que cumpre a decisão do STJD se suspender a partida, que estava marcada para as 19h no estádio da Serrinha.

No despacho que determinou a suspensão do jogo, o presidente do STJD, Otávio Noronha, afirmou que não se poder "negar vigência" a uma decisão do Judiciário. Mas que, por outro lado, é obrigação do órgão zelar pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições. "De forma que a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a suspensão da realização da partida para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do desporto em condições de que o jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar".