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Justiça anula sentença que obrigava SPFC a pagar R$ 962,4 mil para a CET
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O São Paulo obteve êxito em recurso de apelação contra decisão que o obrigava a pagar R$ 962.478,07 cobrados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) por operações em dias de seus jogos. A sentença contestada foi anulada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em 12 de dezembro.
A anulação foi acompanhada de determinação para realização de prova pericial pedida pelo clube. Ou seja, o processo continua. Com a perícia, a defesa são-paulina pretende comprovar que a CET faz cobranças discrepantes e sem critério. No entendimento da agremiação, a companhia cobra o que quer, sem justificar os valores e sem levar em conta elementos como a quantidade de torcedores que vai a cada jogo.
O objetivo principal da defesa tricolor é anular integralmente a cobrança por falta de critérios no estabelecimento dos montantes.
No recurso, o São Paulo alegou que houve na sentença anterior, em primeira instância, omissão que cerceou seu direito à realização de prova pericial na área de engenharia de tráfego.
A CET alega que a cobrança é regular e leva em conta uma série de fatores, como as horas trabalhadas de gestores e técnicos de trânsito. No entanto, a sentença favorável ao São Paulo aponta que tal regularidade não é facilmente aferível.
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