Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Ação contra Palmeiras por revenda de Thiago Martins é julgada improcedente
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Em primeira instância, a Justiça de São Paulo julgou improcedente ação movida pela Energy Empreendimentos e Participações contra o Palmeiras. A empresa alega fazer jus à metade da quantia assegurada pelo Alviverde por causa da última transferência de Thiago Martins. No início de 2022, o zagueiro foi vendido pelo Yokohama Marinos, do Japão, para o New York City, dos Estados Unidos.
No processo, iniciado em 28 de fevereiro, a empresa alega que, ao vender o atleta para os japoneses, o Alviverde assegurou participação de 50% na quantia obtida pelo Yokohama numa eventual revenda.
Os advogados da Energy sustentaram que, por contrato, foi dado a ela o direito de ficar com a metade do valor líquido a ser recebido pelo Palmeiras no caso de Thiago ser revendido pelos japoneses.
A petição inicial em nome da empresa não trouxe o valor exato a ser cobrado, mas a projeção preliminar foi de que o Palmeiras teria que dividir com ela 2 milhões de euros (cerca de R$ 10,7 milhões pela cotação atual).
Porém, o juiz Rogério de Camargo Arruda, da 26ª Vara Cível, entendeu que o Palmeiras tem razão na disputa jurídica. Um dos principais argumentos da defesa palmeirense foi de que, em documento assinado pelas partes, a Energy deu quitação ao clube.
"A autora [Energy] outorgou ampla quitação à requerida [Palmeiras], sem qualquer ressalva a valores remanescentes, sobre a manutenção ou novação dos direitos econômicos do atleta ou mesmo algum ajuste sobre a denominada remuneração futura", escreveu o magistrado em sua decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.