'Craque do Jogo' é brincadeira amistosa, diz Globo em ação movida por Sidão
Ser premiado com o troféu de "Craque do Jogo" em partida na qual falhou foi para Sidão uma humilhação. Mas, na visão da Globo, promotora da premiação por meio de votação na internet, foi parte de uma brincadeira.
Esses dois pontos de vista se chocaram na tentativa frustrada da emissora de recorrer contra decisão da Justiça que a condenou ao pagamento de R$ 30 mil ao goleiro como indenização por danos morais.
Como revelou a coluna, a 8ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão a Sidão, hoje no Concórdia-SC, negou provimento ao recurso da emissora e manteve o valor da indenização na última segunda (24).
"Por outro lado, e como já dito, a votação do indigitado prêmio da Apelante [Globo] - que em realidade espelhava apenas uma brincadeira (no jargão popular a ser 'levada na esportiva') - se deu 'próximo ao fim da partida', e mais ainda, foi feita exclusivamente pelos torcedores dos times, os quais optaram por escolher o Apelado [Sidão], ainda que em tom de ironia, como o 'Craque do Jogo'", diz trecho do recurso de apelação elaborado pela defesa da emissora.
Na ocasião, Sidão defendia o Vasco e falhou na derrota por 3 a 0 para o Santos em 12 de maio de 2019, pelo Brasileirão.
No intuito de convencer os desembargadores de que a empresa não ofendeu Sidão, a defesa da emissora repetiu a tese descrita acima em seu pedido.
"Insista-se que, além do prêmio 'Craque do Jogo' representar nada além de uma brincadeira amistosa, a votação popular se deu no final da partida e foi resultado de escolha exclusiva do público, assim como ocorria em todos os jogos", diz outro trecho da argumentação.
No pedido, a Globo também relembrou que no processo Sidão citou o abalo emocional que sofreu quando sua mãe morreu e que o jogo em questão aconteceu no Dia das Mães. Os atletas vascaínos jogaram com os nomes de suas mães nas camisas.
Os defensores da rede de TV afirmaram que a sentença favorável ao goleiro teria "silenciado" o fato de o jogador ter apontado em sua petição inicial ter entrado em depressão depois da morte de sua mãe.
Isso é usado para indicar que a tristeza sentida por Sidão naquele jogo e sua má atuação foram reflexos da carga emocional provocada pelo fato de a partida ser disputada no Dia das Mães.
"Repise-se, dada a relevância, que a própria parte adversa [Sidão] registra, com todas as letras, que 'por razões que não cabem aqui ser discutidas, o autor apresentou, na partida em questão, desempenho técnico incompatível com sua primorosa carreira profissional, tendo falhado em lances decisivos'", argumentaram os advogados da emissora.
No trecho a seguir, os defensores da Globo foram mais incisivos no sentido de relacionar a atuação ruim do atleta com as emoções provocadas nele pela homenagem ao Dia das Mães:
"Dentro desse contexto de forte emoção, o Apelado reviveu os momentos de dor que passou após o falecimento de sua mãe, inclusive, e conforme dito na própria inicial, a 'culpa pela grande perda que sofrera em razão das coisas erradas que fazia, chegando, até mesmo, a abandonar sua promissora carreira futebolística'".
No recurso, a defesa da empresa também afirmou que Sidão não comprovou que sofreu dano moral por causa do episódio. Além disso, seus advogados contestaram o valor da indenização concedida pela Justiça ao atleta afirmando, sem sucesso, que a quantia, acrescida de juros, denota "excesso e locupletamento indevido".
No processo, a Globo lembrou que pediu desculpas ao goleiro e mudou o sistema de votação para a escolha do 'Craque do Jogo'.
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Marcelo Morel Giraldes, advogado do goleiro, respondeu às alegações da emissora no recurso afirmando que a emissora tentou culpar a vítima.
"Ao contrário do que tenta fazer crer a aqui apelante, numa espúria tentativa de culpabilizar a vítima, o vexame e a humilhação sofridos por ele, recorrido, não são imputáveis ao seu baixo desempenho na partida de futebol em questão ou ao fato de o jogo ter sido disputado no Dia das Mães, data sensível para si. A causa da humilhação sofrida pelo recorrido foi a conduta da apelante, que, ainda que não tivesse a real intenção de ofender ou de humilhar o apelado - como ela afirma -, continua tendo nexo de causa em relação ao dano que aqui se discute", escreveu o advogado.
O defensor de Sidão argumentou que, diante das circunstâncias, a Globo poderia ter deixado de entregar o troféu, poupando Sidão de "tamanha humilhação". Essa foi uma das teses apresentadas na decisão do TJ que rejeitou o recurso.
Às 10h19 desta quarta, a coluna enviou e-mail para o departamento de comunicação da Globo oferecendo espaço neste post para a empresa comentar suas alegações na Justiça exibidas na reportagem, mas não obteve resposta até esta atualização. Caso a empresa se manifeste, o post será atualizado.
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