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Defesa de acusado de racismo contra corintianos vê ação pueril de uruguaio

Com Diego Garcia, colunista do UOL

Ao responderem à denúncia de racismo contra seu cliente, os advogados do preparador físico do Universitario, Sebastián Avellino Vargas, afirmaram que o Ministério Público Paulista tenta caracterizar como crime um ato frívolo praticado por seu cliente diante de torcedores do Corinthians.

O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça, que ratificou o recebimento da denúncia por racismo, na última segunda (7), como mostrou a coluna. Porém, o funcionário uruguaio do time peruano foi absolvido sumariamente da acusação de "promover tumulto, praticar ou incitar a violência".

Baseado em vídeo gravado por um torcedor, entre outros elementos, o MP apontou que Vargas imitou um macaco no jogo entre as duas equipes pela Copa Sul-Americana, na Neo Química Arena, em 11 de julho.

"Em suma, o MP tenta transformar uma ação pueril em um crime de transcendência [com intenção], em claro excesso acusatório, o que não pode ser aceito", escreveram os defensores do preparador.

Os advogados Carlos Alberto Pires Mendes, Cristiano Avila Maronna e Marco Antonio Sobral Stein pediram a absolvição sumária de Vargas ou a reconsideração do recebimento de denúncia.

A petição também afirma que a denúncia foi "lastreada em premissas acusatórias equivocadas" e "não condizentes com as provas produzidas no inquérito policial".

Reação

Os advogados do preparador físico sustentam que ele reagiu a agressões morais e físicas, ofensas de cunho racial, entre outras, feitas por torcedores corintianos, além de cuspes. Vargas tera sido chamado de "índio" e "peruano de merda".

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"Deveras, em qualquer competição esportiva - notadamente no futebol - há rivalidade e insultos entre adversários, incluindo-se jogadores, membros de comissão técnica e torcedores. Trata-se de fenômeno característico do esporte, lamentavelmente", diz trecho do documento.

Tal argumento faz parte da tese da defesa de que não houve ato racista, mas uma atitude frívola.

Os advogados sustentaram que a ação atribuída ao preparador foi direcionada a um pequeno grupo de torcedores. Assim, não teria existido lesão a uma coletividade de pessoas, diferentemente do que entendeu o MP.

Com esses argumentos, os defensores do preparador pediram "a rejeição da denúncia por ausência de justa causa".

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que "os argumentos trazidos pela defesa se confundem com o mérito" e " não sendo este o momento para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução processual", ratificou o recebimento da denúncia por racismo. Ele marcou audiência, com o recurso da videoconferência para o dia 12 de setembro.

Sobre a denúncia por provocação de tumulto, o juiz entendeu como a defesa do uruguaio, afirmando que apenas torcedores podem responder pelo crime da forma como foi feita a acusação. Assim, o magistrado não ratificou a denúncia e absolveu sumariamente Vargas. As duas partes podem recorrer das decisões, tomadas em primeira instância.

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A coluna procurou o promotor Pedro Henrique Pavanelli Lima, por meio da assessoria de imprensa do MP, na última segunda, mas não obteve resposta até a publicação deste post.

Também foi deixado recado com Maronna, um dos advogados do preparador físico, mas não houve retorno. Nos dois casos, se houver resposta, esse post será atualizado.

Reportagem

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