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Oposição vê reabilitação criminal de Augusto como trunfo no Corinthians

No último dia 30, Augusto Melo, candidato à presidência do Corinthians pela oposição, obteve na Justiça de São Paulo deferimento de seu pedido de reabilitação criminal. A conquista nos tribunais foi comemorada por sua equipe na campanha eleitoral como um reforço no entendimento de que uma antiga condenação sofrida por ele não é obstáculo para o registro de sua chapa.

Na prática, a reabilitação criminal é uma declaração judicial de que o réu cumpriu a pena ou que ela foi extinta. Ela também assegura o sigilo dos antecedentes criminais de quem a obtém, como uma forma de promover sua reinserção social.

"Augusto já poderia ser candidato antes. A reabilitação é um 'plus'", disse à coluna o advogado e ex-conselheiro corintiano Yun Ki Lee, coordenador da área jurídica da campanha do opositor.

Nos casos de reabilitação criminal, legalmente, é necessária análise em instância superior (recurso), por isso foi determinado o encaminhamento dos autos para o Tribunal de Justiça. Isso apesar de o Ministério Público ter se pronunciado a favor do deferimento do pedido feito por Augusto. "[A decisão] tem os efeitos imediatos, já após a sentença", afirmou Yun.

Empresário, o oposicionista foi condenado em 2015 por crime contra a ordem tributária. O estatuto corintiano diz que o associado não pode ser candidato se foi condenado por uma série de crimes, com decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo oito anos após o cumprimento da pena.

O crime contra ordem tributária não está entre os relacionados pelo estatuto. Na lista, aparecem os crimes contra a administração pública e o patrimônio público. Conselheiros situacionistas defendem a tese de que o crime contra a ordem tributária pode ser enquadrado como crime contra o patrimônio público ou contra a administração pública, previstos no estatuto. Esse raciocínio é usado na situação para defender que a candidatura do opositor seja impugnada.

As inscrições para o pleito marcado para 25 de novembro ainda não foram abertas. Obviamente, só depois da inscrição o pedido de impugnação poderia ser feito à Comissão Eleitoral, responsável por analisá-lo. Pela situação, André Luiz Oliveira, o André Negão, também já está em campanha.

Perdão

Augusto cumpriu as penas pecuniária e de prestação de serviços à comunidade em setembro de 2017. Faltava o valor referente à reparação de danos. Porém, houve remissão da dívida, o que foi registrado na decisão que deferiu a reabilitação. O perdão do débito foi baseado em lei estadual de 2015 que cancela dívidas referentes a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em determinadas situações.

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Segundo a acusação, Augusto teria agido para praticar sonegação de ICMS no valor de R$ 342.705,10, entre 2002 e 2005, por meio da empresa da qual era sócio, a Vic Confecções de Bolsas. No processo, ele alegou que vendeu a empresa em 2003 e que não seria responsável pelas supostas ações apontadas pelo Ministério Público.

Primariedade

"A reabilitação reforça que a remissão existiu e devolve ao Augusto a primariedade", declarou Yun, que vai disputar uma vaga no Conselho Deliberativo alvinegro.

O advogado entende que a nova decisão da Justiça encerra a polêmica levantada pelos situacionistas. "O crime não existe mais. Nada do que aconteceu por causa daquele imposto existe mais. Não apaga no sistema [jurídico na Internet], mas apaga os efeitos", afirmou Yun.

"Se insistirem na tese de que o crime contra ordem tributária se insere no crime contra a administração pública ou no crime contra o patrimônio público, [perguntaremos] mas que crime, se o crime desapareceu?", disse o advogado.

O coordenador jurídico da campanha de Augusto entende que a reabilitação torna nula a discussão sobre o prazo decorrido desde o cumprimento das penas, se a tese da equiparação dos crimes for levada adiante.

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"'Ah, tem que cumprir oito anos'. Que oito anos, se o crime desapareceu? Não tem como contar oito anos do cumprimento da pena", sustentou Yun. Ele completou o raciocínio: "a razão do processo foi a suposta sonegação, que se materializa pelo ICMS cobrado. Agora, se o Estado diz que esse ICMS está pago, o resto todo, o acessório, morre. Toda consequência dele morre".

Divergência

Ao menos parte dos apoiadores de André Negão mantém o discurso de que a reabilitação criminal não muda o entendimento de que deve ser apresentado pedido de impugnação da candidatura do opositor.

Advogado que apoia a campanha de André e que pediu para não ter seu nome divulgado afirmou considerar que a reabilitação não anula os efeitos extrapenais da condenação sofrida por Augusto. Os efeitos da condenação continuariam valendo perante o estatuto corintiano. Assim, o opositor não teria completado o prazo de oito anos após o cumprimento da pena para poder se candidatar.

"Eles [situacionistas] vão fazer de tudo para manter esse discurso [da impugnação]. Isso é natural. Para o nosso lado, o importante é que toda a documentação que o Augusto precisa apresentar para registrar a candidatura dele está em ordem", disse Yun.

Conselheiros que estão em lados opostos da trincheira, no entanto, não divergem num entendimento: o de que é grande a chance de a eleição corintiana parar na Justiça por causa das interpretações diferentes.

Reportagem

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