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Corinthians tem pedidos indeferidos em ações movidas por empresário

O Corinthians teve pedidos negados pela Justiça paulista em dois processos nos quais a Link Assessoria Esportiva e Propaganda, do agente André Cury, cobra o clube por antigas dívidas. As decisões são do último dia 8.

Na ação em que o empresário conseguiu ordem de bloqueio de R$ 14.078.913,34 foi negado efeito suspensivo requerido pelo Alvinegro.

Neste processo, a Justiça havia determinado que a CBF não autorize as eventuais transferências de Wesley, Yuri Alberto, Biro, Giovane e Pedro Raul sem que os compradores depositem em conta judicial valores referentes à dívida cobrada.

Entre outras medidas autorizadas, foi determinada a penhora de 20% do faturamento líquido mensal da agremiação.

Ao recorrerem, os advogados corintianos pediram efeito suspensivo alegando, entre outros argumentos, que foram atingidas verbas necessárias para pagamento das obrigações financeiras do Alvinegro. Em risco estariam, por exemplo, os salários de mais de mil empregados.

Além de tentar derrubar todas as medidas, o clube pede que, caso o pedido não seja aceito, a penhora no faturamento seja reduzida para 5%.

Se o Corinthians fosse atendido em relação ao efeito suspensivo, todas as medidas seriam suspensas até o julgamento do recurso.

No entanto, a juíza Silvana Malandrino Mollo, da 38° Câmara de Direito Privado, entendeu que não há prova inequívoca de que as medidas adotadas poderão acarretar a inviabilidade das atividades sociais e desportivas do clube.

Ela também observou que o bloqueio do registro dos jogadores não impede que eles continuem atuando pela equipe. Assim, entende que "não há prejuízo à atividade desportiva da instituição", diferentemente do que alega o Alvinegro. A análise do recurso seguirá em andamento.

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A outra decisão está relacionada ao processo em que a Link cobra cerca de R$ 2,5 milhões. Nesse caso, em primeira instância, foram julgados improcedentes os embargos à execução (meio pelo qual o devedor se opõe à cobrança na Justiça) apresentados pelo Corinthians.

A agremiação também foi condenada a pagar custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. A defesa da Link é liderada pela advogada Adriana Cury Marduy Severini, irmã do empresário. Cabe recurso contra a decisão.

A cobrança se refere a uma repactuação de dívida relativa a contratos de intermediação feita em abril de 2023, durante a gestão de Duilio Monteiro Alves.

Os advogados corintianos alegam que houve prescrição de parte do débito e que, por isso, o acordo feriu o estatuto do clube. Também foi apontado que há excesso de execução no montante de R$ 228.648,45.

A defesa alvinegra pede nulidade da cláusula do documento de repactuação que estabelece o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como índice de correção.

"Inicialmente, não há qualquer nulidade do contrato em razão da adoção do CDI como índice de correção monetária, uma vez que se trata de indexador definido pelo mercado e expressamente pactuado entre as partes", escreveu o juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª Vara Cível do Tatuapé.

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"Ainda, não há que se falar em prescrição dos títulos que embasam a execução. O contrato de repactuação de dívidas foi celebrado em abril de 2023" e, nos termos do Código Civil, "prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular", apontou o magistrado em outro trecho.

Nota enviada à coluna no último dia 31 pelo departamento de comunicação do clube sobre a ação em que a empresa de Cury cobra mais de R$ 14 milhões, diz que "o Corinthians está adotando atitudes jurídicas e financeiras para fazer os pagamentos das dívidas oriundas de anos anteriores".

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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