Perrone

Perrone

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
ReportagemEsporte

Justiça decide que Ronaldinho não deve responder por pirâmide financeira

A Justiça de Goiás decidiu excluir Ronaldinho Gaúcho da relação de réus do processo sobre um suposto esquema de pirâmide financeira com uso da imagem do ex-jogador. A decisão foi proferida na última terça (13) em primeira instância.

Em ação civil coletiva, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) de Goiás pede o pagamento de R$ 300 milhões entre indenizações por danos morais e materias a clientes da empresa 18k Ronaldinho Comércio e Participação.

A defesa do ex-atleta alegou ilegitimidade passiva. Ou seja, sustentou que ele não poderia figurar como réu porque não ser sócio da 18k Ronaldinho.

A contestação apresentada pelo ex-jogador aponta que em fevereiro de 2016 a empresa responsável por licenciar a imagem dele assinou contrato com a 18k Watches Corporation, autorizando o uso temporário de imagem, nome, apelido, assinatura e voz dele para a fabricação e comercialização de relógios.

Em julho de 2019 foi assinado outro contrato entre a 18k Watches e Ronaldinho para promover uma empresa de marketing.

Em 1 de outubro de 2019, no entanto, os dois contratos foram rescindidos por descumprimento de regras contratuais. A partir desta data, imagem de Ronaldinho foi usada de forma indevida, conforme escrito na sentença.

Em sua decisão, o juiz Abilio Wolney Aires Neto escreveu não ser possível afirmar que o ex-atleta tenha concorrido para o evento que deu origem ao processo por não ser ser sócio da 18k Ronaldinho, criada em 2016, após a assinatura da primeira parceria.

O magistrado também concluiu que Ronaldinho não participou dos danos causados pelo esquema de pirâmide financeira, tendo apenas divulgado a venda de relógios. Assim, o juiz decidiu que o ex-jogador deve ser considerado parte ilegítima para figurar no Polo passivo da ação.

"A sentença ememprestou justiça ao caso, reconhecendo de forma expressa e muito bem fundamentada que o Ronaldo é parte ilegítima para responder pelas indenizações perseguidas", afirmou à coluna Sérgio Queiroz, advogado do astro.

Continua após a publicidade

Por sua vez, o escritório Carvalho Diniz & Barbosa Advogados, que representa o Ibedec disse que irá recorrer contra a decisão.

A coluna não conseguiu entrar em contato com os sócios da 18k Ronaldinho e da 18k Watches, que aparecem como réus na ação. Eles não se manifestaram no processo e tiveram um curador especial nomeado por meio da Defensoria Pública de Goiás.

Na sentença favorável à Ronaldinho, o juiz também determinou que a 18K devolva o dinheiro investido pelos consumidores com correção monmonetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Não foi concedida indenização por dano moral.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes