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Justiça nega pedidos de Leila Pereira para prender líderes da Mancha

A Justiça de São Paulo indeferiu os pedidos de prisões preventivas para três dirigentes da Mancha Alviverde feitos por Leila Pereira.

Por meio de seus advogados, a presidente do Palmeiras alegou que eles teriam desrespeitado medida protetiva a favor dela e, assim, deveriam ser presos preventivamente.

Tinham sido pedidas as prisões preventivas do presidente da Mancha, Jorge Luís Sampaio Santos, e de seus vices, Thiago Amorim de Melo, o Pato Roko, e Felipe Mattos dos Santos, o Fezinho.

Em setembro do ano passado, a Justiça determinou que os três não podem ter contato com a dirigente e devem se manter a, pelo menos, 300 metros da presidente alviverde.

A medida foi pedida após um protesto em frente à sede da Crefisa, em junho do ano passado, com a participação dos dirigentes da Mancha. Os torcedores negam que tenham tomado atitudes que justifiquem a decisão judicial.

Já as prisões foram solicitadas com o argumento de que eles descumpriram a medida protetiva ao participarem de invasão ao CT do clube, um dos locais de trabalho da presidente, supostamente com o intuito de intimidá-la. O episódio ocorreu em 1º de agosto, um dia depois de o Palmeiras perder para o Flamengo, pela Copa do Brasil.

O Ministério Público discordou dos pedidos de prisões preventivas. Trecho da decisão judicial, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta (5), aponta que o ato de cobrança ao time ocorreu de forma pacífica e que foi constatado que não houve uma ameaça direta a Leila.

A coluna perguntou para a presidente do Palmeiras, por meio da assessoria de imprensa do clube, se ela vai recorrer e se comentaria a decisão.

A resposta foi: "A presidente Leila Pereira não comenta sobre assuntos relacionados à torcida organizada".

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