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Rodrigo Mattos

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Clube-empresa e Lei do Mandante revolucionam renda de TV e dívidas de times

Cruzeiro vive forte crise de gestão por dívidas - Reprodução
Cruzeiro vive forte crise de gestão por dívidas Imagem: Reprodução

15/07/2021 04h00

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Em uma mesma sessão, a Câmara dos Deputados aprovou as leis do clube-empresa e do Mandante. As duas medidas juntas revolucionam a forma como os clubes se relacionam com os dois itens mais influentes na sua gestão: as receitas de televisão e as dívidas. E abre um espaço para novos investimentos no setor. A legislação brasileira em torno do futebol fica mais próxima do que se verifica na Europa.

A Lei do Mandante foi aprovada na Câmara e ainda passará por votação no Senado. Já a Lei de Clube-empresa já veio do Senado e, portanto, vai para a sanção da presidência da República.

Os direitos de televisão são a maior receita dos clubes brasileiros: responsáveis por cerca de 40% da arrecadação. Em 2020, esse número foi mais baixo porque o Brasileiro se estendeu pelo ano seguinte. E a Lei do Mandante muda a forma como os clubes vendem os direitos principalmente após 2024, último ano do contrato da Série A.

Os clubes mandantes passam a ter os direitos sobre seus jogos. Antes, eram os dois times que tinham de negociar para uma emissora transmitir. Pela redação, a regra não vale para os atuais contratos. Mas agremiações que não tenham acordos podem negociar.

A Lei do Mandante reproduz como é a regra na Europa. Há duas exceções: Espanha e Itália têm obrigações de negociações coletivas. No Brasil, é certo que os clubes ganham força nas conversas com emissoras e plataformas que queiram comprar os direitos, como Youtube, Amazon, TVs Fechadas como ESPN, Warnermedia e com a Globo.

Há dois cenários possíveis para o futuro: 1) A recém-fundada Liga de clubes, com 40 times, dá certo e todas as negociações do Brasileiro passam a ser coletivas. O produto tende a aumentar de valor. 2) A Liga rui e cada clube vai negociar individualmente seus direitos em cenário parecido com o México. Neste caso, clubes de grande torcida terão enorme vantagem. De qualquer forma, deve haver um fatiamento do Brasileiro com mais de um detentor de direitos.

O projeto de clube-empresa, por sua vez, atua em dois campos: abertura para investimento e dívidas. Pela redação do texto, os clubes podem se transformar em empresa ou apenas tornar seus departamentos de futebol em modelos empresariais. Passarão a ter uma SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

No ponto de dívidas, a estrutura é atraente para clubes com dívidas atualmente impagáveis, casos de Cruzeiro e Botafogo. Por quê? As dívidas continuam com os clubes, mas a empresa é responsável também pelo seu pagamento. Mas há um limite: 20% da receita bruta, e outros 50% do lucro.

Considerando que não tenha lucro, o clube passará a limitar todos os seus pagamentos de dívidas a um quinto da receita. Atualmente, débitos impagáveis comem muito mais dinheiro da arrecadação. Há ainda uma centralização de dívidas cobradas em esfera cível —como já ocorre na Justiça trabalhista— o que limitará as cobranças. Não haverá possibilidade de penhora de ativos da empresa.

Assim, o clube-empresa passará, no limite, a poder operar com 80% de sua receita, o que o torna viável. Dívidas muito grandes, no entanto, vão demorar bastante a ser pagas. Considere um clube com R$ 200 milhões de receita, só pagará R$ 40 milhões de débitos por ano. Em dez anos, seriam R$ 400 milhões, menos da metade do débito. (A conta aqui é simplista e não leva em consideração descontos e juros).

Em outro item, o clube-empresa abre a possibilidade de emissão de debêntures ou de conversão de dívidas em ações. Isso possibilita que investidores deem dinheiro aos clubes para projetos (ou contratações) em troca de juros ou participação no negócio. Há fundos interessados no futebol brasileiro, e clubes como Cruzeiro e América-MG já negociam com investidores.

Por fim, a tributação do clube-empresa foi reduzida ao montante de 5% com o objetivo de atrair transformações. Depois de cinco anos, a taxação cai para 4%, mas passa a incluir imposto sobre venda de jogadores. A negociação de atletas é a segunda renda mais importante dos clubes e passará a ser taxada.

As duas legislações, portanto, dão a base para uma aproximação do futebol brasileiro do modelo de gestão da Europa para o futebol. Mas só dão a base porque a administração continua nas mãos dos dirigentes. Ou seja, irá depender das ações dos cartolas se os clubes-empresas transformarão o futebol de fato em um setor gerido como negócio e não como uma quitanda de feiras.