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Por que Landim acumular Flamengo e intervenção na CBF gera controvérsia
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A Justiça ainda não tem uma decisão definitiva sobre a intervenção na CBF -medida que está suspensa no momento. Dentro desta disputa judicial, há uma questão se o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, pode aceitar a função de interventor na confederação. Há duas decisões judiciais contraditórias, e uma discussão política entre dirigentes sobre o tema.
Após ação do Ministério Público, a primeira instância da Justiça do Rio determinou a anulação do pleito que elegeu Rogério Caboclo na CBF. Nomeou como interventores Landim e o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos. A intenção é que eles atuassem para corrigir as regras eleitorais que deram mais poder às federações.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho determinou que não haveria impedimento de Landim assumiu o cargo. "Lembro que não se aplica qualquer eventual impedimento regimental ou legal a qualquer dos interventores (ressalvado o compromisso de não concorrerem na próxima eleição), já que se trata de situação totalmente excepcional, não estando a assumir cargos ou funções definitivas."
Há um entendimento no Flamengo, portanto, que Landim não teria obrigação de se licenciar do cargo de presidente para ser interventor na CBF. A tese é de que o dirigente, no caso, está a serviço da Justiça e não da confederação.
A escolha de Landim gerou algum incômodo entre dirigentes de outros clubes por um deles assumir o poder. Mas ele foi político e disse que só assumiria com respaldo dos outros clubes, o que amenizou a resistência. Prometeu só atuar para atender a carta dos clubes da Liga: as demandas são rever os pesos dos votos na eleição na CBF, devolvendo poder aos clubes, e a constituição da Liga para organizar o Brasileiro.
Pois bem, uma decisão de segunda instância da Justiça do RIo determinou a suspensão da intervenção na CBF, logo após Carneiro Bastos e Landim assinarem documento para assumir a entidade. A decisão diz que o presidente do Flamengo estava impedido de atuar na CBF: "Assim, entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pele, quando nomeou cidadão que dirigente importante time carioca, em violação ao art. 90 da norma de regência."
A Lei Pelé, de fato, impede um presidente de clube de assumir cargo na CBF.
Uma possibilidade cogitada dentro do Flamengo é que Landim peça licença da presidência por um período curto para poder atuar como interventor na confederação. Ele, no entanto, não explicitou para ninguém se faria isso. Mas interlocutores próximos do presidente entendem que ele pode usar essa prerrogativa para resolver a questão na CBF, e depois voltaria ao clube para disputar a eleição.
Não há ainda uma solução para o caso. O Ministério Público do Rio de Janeiro já protocolou um documento na ação ganha pela CBF: a tendência é que já entre com recurso para tentar derrubar essa medida. A decisão não deve ser rápida.
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