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Rodrigo Mattos

REPORTAGEM

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Vasco obtém decisão para usar lei clube-empresa contra penhora de R$ 93 mi

Jorge Salgado, presidente do Vasco, em entrevista coletiva - Reprodução / Vasco TV
Jorge Salgado, presidente do Vasco, em entrevista coletiva Imagem: Reprodução / Vasco TV

23/08/2021 18h43

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A diretoria do Vasco conseguiu uma decisão no Tribunal Regional Trabalhista para centralizar a cobrança das suas dívidas no tribunal. Para isso, utilizou-se de mecanismos da Lei do clube-empresa, recentemente aprovada. O objetivo é evitar a penhora integral de R$ 93 milhões que tinha sido imposta por ato anterior da Justiça trabalhista e continua válida.

Assim como outros clubes do Rio, o Vasco era beneficiário do ato trabalhista que unificava a cobrança das ações trabalhistas sobre o time. Ou seja, todos os processos eram centralizados em uma vara e era retido um percentual da receita do clube para pagamento. Até que uma decisão da Justiça trabalhista anulou esse procedimento e determinou a cobrança imediata do valor trabalhista pendente que atingia quase R$ 100 millhões.

A partir daí, o Vasco entrou com um pedido para a centralização das ações baseado no artigo 16 da Lei de Clube empresa. Pelo artigo, o clube tem direito a esse mecanismo desde que apresente todos os seus documentos financeiros, como balanço, fluxo de caixa, orçamento. Ainda tem que haver um compromisso com limites orçamentários.

Mais, esses dados têm que ser públicos no site vascaíno, com a fila de credores. É possível fazer essa centralização para ações trabalhistas e cíveis, mas o Vasco só conseguiu uma decisão vária para as primeiras.

A presidência do TRT, Edith Maria Correa Tourinho, deu ao clube o prazo de 60 dias para apresentar um plano para os credores. Isso não significa que tenha derrubado a execução da dívida de R$ 93 milhões, que ainda será discutida em outro setor do tribunal.

A decisão é similar a que foi obtida pela Portuguesa, em São Paulo, que conseguiu unificar a cobrança da dívida trabalhista usando a Lei do clube-empresa. Pela lei, os clubes têm prerrogativa de centralizar débitos trabalhista e cíveis caso se transformem em Sociedade Anônima. Se houver consolidação dessas decisões, a tendência é outros clubes se utilizarem do mecanismo mesmo se mantendo como associativos.