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Saída de Crespo e atrasos no Cruzeiro expõem regras ineficazes da CBF
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Em um mesmo dia, o São Paulo anunciou a saída do técnico Hernán Crespo "em comum acordo", e jogadores do Cruzeiro divulgaram uma ameaça de greve por atrasos salariais. Tanto a demissão frequente de treinadores quanto a falta de pagamentos a atletas são coibidas por regulamentos da CBF. Mas as regras têm pouco efeito prático pela forma como foram escritas.
O fim da era Crespo no São Paulo ocorreu com uma nota em que diz: "A decisão foi tomada em comum acordo após conversa entre o treinador e a diretoria do Tricolor.". Foi o mesmo "comum acordo" citado pelo Grêmio na saída de Felipão, no domingo à noite. E é um mantra repetido pelos clubes nesta temporada.
Uma pesquisa em notas oficiais sobre troca de técnico mostra que a palavra demissão raramente é utilizada. Ou o clube apela para "o comum acordo" ou redige um texto em que a natureza da saída do treinador não fica clara.
Há uma explicação: fugir da regra incluída no regulamento do Brasileiro que tenta reduzir as trocas de treinadores. A CBF sempre foi defensora de restrição neste sentido, enquanto os clubes eram resistentes. No Conselho Técnico da Série A deste ano, a norma foi aprovada dentro do regulamento da Série A: os times só poderiam demitir uma vez um técnico e contratar outro de fora.
Mas a regra tem uma exceção em seu parágrafo único: "A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo." A CBF alega que era obrigada a incluir essa ressalva porque a demissão por comum acordo está prevista na lei trabalhista. Contava com o bom senso dos clubes.
Na prática, a redução de trocas de treinadores foi pequena com a existência desta prerrogativa. Levantamento do colega do UOL Rodolfo Rodrigues mostra que foram 16 saídas de treinador nesta temporada. Em comparação, as últimas três edições do Nacional tiveram uma média de 20 trocas de treinadores até a 25ª rodada. Ou seja, a redução foi de apenas 20%. Em 2012, por exemplo, houve menos técnicos demitidos do que agora em 2021. Na prática, não houve mudança de cultura de rotatividade de treinadores para conter crises nos clubes.
E o mesmo vale para a regra que prevê punição com perda de pontos por atraso no pagamento de salário de jogadores. Essa é uma regra mais antiga, já implementada há bastante tempo nos regulamentos. É igualmente ineficaz.
Em um texto em seu Instagram, o capitão do Cruzeiro Fábio disse sobre a possibilidade de greve em treinos: "Informamos que diante dos reiterados atrasos salariais neste ano de 2021, onde chegou ao ponto insustentável de termos seis meses de atrasos". E completou afirmando que ainda há atrasos correntes e pendências de 2020.
No regulamento da Série B, assim como na Série A, há uma previsão de perda de três pontos por jogo em que o clube dispute com atraso salarial superior a 30 dias. Isso deve ser reconhecido pelo STJD e há a possibilidade de o clube quitar os compromissos para evitar a punição.
A questão é que a regra prevê que as denúncias só podem ser feitas pelo atleta prejudicado, por seu advogado ou por entidades sindicais. Eles têm que fazer a comunicação por escrito, segundo o artigo 17 do regulamento.
A procuradoria do STJD informou que há, sim, alguns casos de denúncias de jogadores. Entre eles, está a acusação feita ao Sport que gerou perda de pontos na Série B de 2018, em denúncia feita pelo atacante Gabriel. Mas clubes concorrentes não podem fazer a denúncia pela previsão da lei.
Assim, um time pode atrasar salários e contar com o silêncio de seus jogadores, que não vão querer a própria equipe punida. E, com isso, pratica uma concorrência desleal contra outros times que mantêm suas contas em dia.
Enquanto os jogadores do Cruzeiro ameaçavam greve em Belo Horizonte, o presidente do clube, Sergio Rodrigues, dava uma palestra em Portugal. O título da sua apresentação era: "Os desafios da gestão moderna do futebol no Brasil".
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