Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Como é a transformação do Cruzeiro em S.A. para ser vendido a investidor
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O Cruzeiro foi o primeiro clube de grande porte a avançar no projeto de virar em SAF (Sociedade Anônima do Futebol) com a nova lei sobre o assunto. Seu projeto de transformação, que prevê uma venda a investidores, já está em curso. Mas o fato de o processo ser inédito gera dúvidas em torcedores, leitores e até em advogados de como funcionará essa transição.
O CEO do Cruzeiro, Paulo Assis, já tinha explicado ao blog detalhes do processo. Mas a reportagem voltou a ouvir a diretoria cruzeirense para destrinchar lacunas sobre pontos como dívidas, controle do futebol, manutenção de características do clube como escudo e sede. É importante dizer que nem tudo é sabido ainda. Por ser nova, a lei da SAF ainda carece de interpretação de certos pontos no tribunal. E o Cruzeiro ainda não tem seu modelo totalmente definido, o que depende da negociação com potenciais investidores.
Como primeiro passo, após a fundação da empresa, a diretoria do clube avisou à CBF para transferir seus direitos esportivos à SAF e fará o mesmo com contratos de jogadores. Haverá ainda a reunião no Conselho Deliberativo para aprovar a venda de mais de 49% da empresa. Isso abrirá caminho para um investidor comprar o clube.
A diretoria cruzeirense entende que, com o novo modelo, conseguirá um investidor que permita uma vida saudável. É uma forma de superar uma situação financeira difícil com dívida líquida de aproximadamente R$ 1 bilhão e receitas reduzidas por conta da Série B. Dito isso, aqui as perguntas do blog e as respostas do Cruzeiro:
1. Como ficam as dívidas do Cruzeiro? Quem vai pagar por elas?
O pagamento das obrigações anteriores à constituição do Cruzeiro-SAF é de responsabilidade do Cruzeiro-Associação e serão pagas pelo concurso de credores por intermédio do regime centralizado de execuções e através da destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela SAF.
Por lei, a SAF é obrigada a destinar 20% das receitas e 50% dos lucros e dividendos para o clube pagar dívidas.
2. A SAF pagará algo para o Cruzeiro como clube associativo pelo uso de suas marcas?
Pensamos no uso compartilhado da marca pelo Cruzeiro-SAF, para o futebol, e pelo Cruzeiro-Associação, para as demais atividades desportivas. Entretanto, pode fazer sentido dentro da negociação com eventual investidor, que seja estipulado o pagamento de remuneração por essa exploração.
3. Quem vai mandar no futebol do clube se for vendida uma parte majoritária da SAF para um investidor?
Como em qualquer negócio, o sócio majoritário controla a empresa. No caso da SAF, irá controlar sua atividade-fim, que é o futebol.
4. O Cruzeiro tem como impedir que existam alterações em suas características essenciais como escudo, uniforme, sede?
Sim! A alteração da denominação, mudança dos signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores e a mudança da sede para outro município, prescindem de concordância do Cruzeiro-Associação, independentemente do percentual de participação no capital votante ou social do Cruzeiro-SAF.
Esse direito está garantido no estatuto social do Cruzeiro-SAF e na Lei 14.193/21 (art. 2º, § 3º).
Pela lei, o clube tem direito, se mantiver 10% de ações de classe A, também a ter poder de decisão sobre dissolução do clube e participações em competições.
5. Após a transferência dos direitos para a SAF, o Cruzeiro pode criar outro time?
Não, seja direta ou indiretamente. Conforme estipulado pela Lei 14.193/21 (art. 2º, § 2º, VI), a participação em competições profissionais de futebol é prerrogativa da Sociedade Anônima do Futebol.
6. O grupo de investidores pode comprar mais de um time?
Se o grupo de investidores for controlador, ou seja, detiver a maioria das ações do Cruzeiro-SAF, não poderá deter participação de outra Sociedade Anônima do Futebol. Entretanto, caso o grupo de investidores seja minoritário, poderá deter participação em outros clubes, porém, com restrições previstas em lei.
7. O que acontece se a SAF falir?
A Lei 14.193/21 estipula que a SAF é uma empresa que está sujeita à Lei das S.A.s (6.404/76) e, portanto, também à Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101/05.) Desse modo, numa eventual falência da SAF, os credores seriam pagos com os valores apurados através da venda dos ativos da empresa (ex: direitos federativos) o que possibilitaria a continuidade da Cruzeiro-SAF com novos acionistas. Contudo, é preciso dizer que a lei 14.193/21 permite expressamente que a Associação e a SAF peçam recuperação judicial ou extrajudicial, possibilitando a organização e ordenação da amortização de suas dívidas o que poderia evitar a eventual falência da SAF, permitindo a continuidade do futebol.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.