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Como será a transferência de clube para SAF na CBF: Cruzeiro é pioneiro
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A SAF (Sociedade Anônima do Futebol) que substituir a associação será um novo clube, com registro inédito. Haverá uma transferência de direitos esportivos e contratos de jogadores, mas não do histórico porque a associação continuará a existir, inativa. Em caso de falência da SAF, o time tem que começar tudo de novo da última divisão.
É o que explica a diretoria da CBF sobre o procedimento criado para a aplicação da nova Lei da SAF. Até agora, o Cruzeiro, comprado por Ronaldo, é o pioneiro e único que já pediu a transferência dos direitos para a empresa. Mas já houve consultas de outros clubes.
A reivindicação do Cruzeiro ocorreu na semana passada logo após a criação da SAF. Essa substituição da associação pela empresa tem de ocorrer no período de interrupção de competições.
Para entender o processo, o blog ouviu o diretor de registros e transferência e licenciamento de clubes da CBF, Reynaldo Buzzoni, e o diretor jurídico, Luiz Felipe Santoro. Veja abaixo os principais pontos desta transformação:
Clube novo sem o histórico anterior
Os direitos esportivos (vaga na Séries A, B, C ou D) são transferidos da associação para a SAF. A filiação da SAF continua a ser com a federação estadual, exatamente como ocorre atualmente. A CBF não tem clubes como filiados diretos, a relação é indireta. Mas, no final, a SAF é um novo clube.
"É uma sucessão. Embora seja uma sucessão, as personalidades jurídicas são diferentes. Não é que o clube tenha virado uma SAF. Seus direitos foram sucedidos. O jogador da década de 70 jogou no clube, não na SAF. Vai ser feito um novo registro para o novo clube", afirmou o diretor jurídico, Luiz Felipe Santoro.
"O clube associativo não deixa de existir. Continua a existir com seu histórico. Passa a ser um novo clube, com novo CNPJ, juridicamente com o mesmo sócio. Ele tem um novo clube, novo número na Fifa, na Conmebol. O clube originário fica com o registro inativo perante à CBF", completou Buzzoni.
Transferência de contratos, base e futebol feminino
Não há necessidade de novos contratos de jogadores. Isso chegou a ser discutido internamente na CBF, mas, ao final, prevaleceu que não seria preciso refazer todos os acordos. Assim, atende a Lei da SAF que fala em sucessão de contratos.
"Em relação aos atletas, a lei fala em sucessão dos contratos. Com a sucessão desportiva, não é tão simples, mas não é complicado. Além do vínculo de trabalho, o vínculo desportivo vai passar a ser com o clube SAF. Não vai precisar fazer um novo contrato. Esse contrato que o atleta tem hoje vai ser cedido para a SAF e o novo empregador. O contrato não mexe", contou Santoro.
A transferência dos direitos da associação para a SAF inclui a divisão de base e o futebol feminino, isto é, tudo que envolva o departamento de futebol. O clube associativo vai passar a funcionar apenas para outros esportes.
O que acontece se a SAF mudar de dono?
A transferência dos direitos esportivos e contratos tem de ocorrer na janela sem competições. Mas o clube pode trocar de controlador durante a realização de campeonatos. Ou seja, Ronaldo, por exemplo, pode revender o Cruzeiro sem prejuízo para o andamento esportivo. Só precisa avisar a CBF.
"A mudança é igual a que tem a presidência de um clube. Se começou como um clube associação, só tem a janela. Mas o dono não precisa ser na janela. Se no meio do campeonato é vendido, não tem problema nenhum, seria como mudar o presidente. Eles precisam informar", analisou Santoro.
CBF não vai fiscalizar donos de clubes por conflitos
A Lei da SAF prevê restrições para que uma pessoa física ou jurídica seja dona de mais de um clube. Isso pode ocorrer desde que o agente só tenha controle sobre um time. Não pode acumular mais de 10% do capital da outra equipe, nem ter votos para interferir na gestão.
Não será a CBF a responsável por regular isso. Não está claro que órgão seria responsável por fiscalizar a lei, isso não está no texto. Na legislação da Fifa, já existe um impedimento de dois clubes com o mesmo controlador disputarem uma competição. Neste caso, poderia haver uma regulação pela Justiça Desportiva ou CNRD (tribunal arbitragem da CBF).
"A CBF não vai ser reguladora. A lei não criou nenhuma obrigação. Órgãos de controle, eventualmente o poder judiciário, podem fazer esse papel. Se der algum problema esportivo, pode ser eventualmente no STJD e CNRD. Por ser algo novo, vai ver como será o sistema", detalhou Santoro.
Santoro ressaltou, no entanto, que algumas mudanças de controle de clube podem não ser aceitas: "Essa transferência pode não ser permitida se for impactar na competição. O mesmo controlador adquirir dois clubes não poderá jogar a mesma competição".
Falência levará clube ao final da linha de divisões
Ao contrário dos clubes, a SAF pode falir. Neste caso, não é simples fazer uma transferência de volta para o clube dos direitos esportivos. A regra não está totalmente definida, mas, no entendimento do diretor jurídico da CBF, a empresa falida perde a vaga na sua divisão.
"Essa transferência de volta não é tão simples. Ela pode não chegar a ocorrer. Se pegar um exemplo do clube-empresa que quebrou na Itália, essa vaga não volta", contou Santoro. O blog mencionou a Fiorentina que, ao falir, teve que iniciar de novo da última divisão na Itália, o Santoro concordou com o exemplo.
SAF carrega punições esportivas do clube
Ao suceder os direitos do clube, a SAF carrega punições esportivas, como perda de direito de contratar, de pontos ou de mando de campo. Ao mesmo tempo, a partir da instituição da empresa, os credores podem começar a processar a própria SAF.
"Para efeito desportivo, as punições já aplicadas ao clube associação são carregadas para o clube SAF. Aqueles clubes que têm proibição de registro carregam para essa nova tipologia. Em relação às dívidas atuais, não cobradas, não objeto de punição, ainda temos que ver como vai funcionar", disse Santoro.
"O que é provável que aconteça é que os credores vão em cima da SAF. Com certeza, ele vai entrar contra a SAF", acrescentou Buzzoni.
A própria Lei da SAF deixa certas lacunas sobre a questão da sucessão das dívidas. Há a previsão de repasse de 20% das receitas da empresa para o clube pagar os débitos. Mas não fica claro quais débitos serão priorizados já que o Regime Central de Execuções prevê justamente 20% cometem para débitos cíveis e trabalhistas. E as dívidas tributárias? E aqueles débitos bancários?
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