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Por que Fábio cobra também de Ronaldo dívida de R$ 20 mi do Cruzeiro
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O goleiro Fábio enviou notificações extrajudiciais para Ronaldo, o Cruzeiro e a SAF do clube, cobrando uma dívida de R$ 20 milhões. Trata-se de uma preparação de ação judicial que será movida pelo jogador contra o novo dono do Cruzeiro e a associação. A decisão de colocar Ronaldo como alvo é motivada pela atuação dele como gestor.
A notícia das notificações extrajudiciais foi publicada primeiro pelo jornalista Lauro Jardim, de "O Globo", e confirmada pelo blog. Mas as assessorias de Ronaldo e do Cruzeiro informaram não ter recebido os documentos. O clube não quis comentar o caso.
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Inicialmente, em janeiro, Fábio notificou o Cruzeiro e a SAF para pagar os valores de R$ 20 milhões referentes a prêmios e salários atrasados. Posteriormente, cobrou também Ronaldo.
Fato é que Fábio já prepara uma ação de cobrança pois sua saída do Cruzeiro não foi amistosa. O jogador soltou uma nota oficial dizendo que o clube não quis que ele continuasse, e Ronaldo afirmou que o time mineiro não poderia pagar por ele.
A rescisão do Cruzeiro com Ronaldo, sem fazer novo contrato com a SAF, teve como um dos objetivos evitar vinculá-lo à nova empresa. Com isso, poderia evitar uma cobrança direta: Fábio entraria na fila de credores do Cruzeiro associação. Pela Lei da SAF, as empresas criadas para substituir o clube têm que destinar 20% de sua receita, e 50% dos dividendos, para quitação dos passivos.
É esse o texto da lei: "Art. 12. Enquanto a Sociedade Anônima do Futebol cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, com relação às obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol."
Por que, então, Fábio processou Ronaldo, e não só o clube? A tese é de que Ronaldo, no momento, não tem poderes para gerir o Cruzeiro. Não há registro na junta comercial de que ele já seja dono da SAF, nem administrador do Cruzeiro. A notificação, no entanto, argumenta que é notório que o novo dono já atua como gestor do futebol do clube: foi dele a decisão de não continuar com o goleiro.
Há dois motivos para Ronaldo não ter poder oficial no Cruzeiro: os direitos da associação ainda não foram transferidos para a empresa na CBF e na Federação Mineira, e o ex-jogador ainda está no processo de compra da SAF, o que será concluído após o due duligence.
Outro ponto levantado pela documentação envidada por Fábio é de que, como gestor, Ronaldo se tornaria o responsável pelo plano de centralização das execuções judiciais do Cruzeiro, que prevê o pagamento escalonado dos credores. A notificação aponta que pode ter havido privilégio a alguns débitos e isso poderia caracterizar fraude às execuções e prejuízos aos demais credores. É uma referência ao pagamento das dívidas na Fifa que impediam o time mineiro de contratar.
As notificações extrajudiciais são uma preparação para a ação. Óbvio que ainda haveria uma chance de acordo, mas isso parece remoto. A provável disputa judicial entre Fábio e o Cruzeiro deve gerar a primeira oportunidade para verificar como a Justiça vai agir em relação a cobranças feitas diretamente à SAF por débitos dos clubes.
O advogado Pedro Texeira, sócio do TPB Advogados e especialista em insolvência empresarial, fez uma análise do caso a pedido do blog:
"Em regra, o responsável pelo pagamento das dívidas perante o Fábio, clube estrangeiro na Fifa ou qualquer outro credor anterior a transferência do futebol para a SAF é a associação (titular original da obrigação). A lei da SAF, até que qualquer dispositivo seja eventualmente derrubado pelos tribunais superiores, garante a "blindagem" da SAF perante as dívidas da associação relacionadas ao futebol (art. 9º). No caso das dívidas perante Fifa, que foram pessoalmente assumidas, eu entendo que não existiria problema algum em o Ronaldo, pessoa física ou outro veículo - PJ, pagar dívidas da associação e, em seguida, se sub-rogar nos direitos do credor (clube estrangeiro na Fifa). Nesse caso, o Ronaldo, pessoa física ou outro veículo - PJ, passaria a ser apenas mais um credor da associação, tendo o seu crédito perante a associação pago, a exemplo dos demais credores, por meio do RCE ou uma futura recuperação judicial ou extrajudicial.
A maior peculiaridade, caso a hipótese anterior não seja verdadeira, está no fato de o Ronaldo se apresentar, publicamente, como dirigente da SAF (exercendo, de fato, o poder de decisão na gestão da entidade e do futebol do Cruzeiro), apesar de ainda não ter assinado o contrato definitivo, e estar assumindo obrigações, em nome da SAF, que originalmente seriam da associação e, em última análise, serão efetivamente pagas pela SAF, seja em razão dos repasses determinados pelo art. 10, seja pela responsabilidade subsidiária, na forma do art. 24.
A partir disso, e com base no art. 18-B da Lei Pelé (Art. 18-B. Os dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é aquele que exerce, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, incluídos seus administradores.), os credores começam a sustentar, com certa razão, dois argumentos - (1) fraude contra credores - situação em que o devedor (associação ou alguém em nome deste - sem sub-rogação) paga dívidas aleatórias (escolhe as dívidas que serão - ou não - pagas), sem garantir que tenha patrimônio suficiente para pagamento de 100 % das dívidas ; e (2) confusão patrimonial - situação em que o dirigente de fato confunde o patrimônio da sociedade com o próprio, podendo, assim, dar ensejo a uma futura desconsideração da personalidade jurídica, atraindo, via de consequência, a responsabilização pessoal."
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