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Justiça condena Cruzeiro SAF por dívida do clube e pode complicar empresas
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A Justiça trabalhista de Minas Gerais deu uma decisão em que condenou a Cruzeiro SAF por uma dívida feita pelo clube. Com isso, colocou em dúvida a blindagem das sociedades anônimas dos débitos feitos pelas associações como estava previsto na lei. É uma sentença em primeira instância, portanto, é preciso saber como a jurisprudência do caso vai se consolidar.
O treinador de goleiros do time feminino do Cruzeiro, Fábio Fagundes, entrou com uma ação de cobrança contra o Cruzeiro com a SAF como ré solidária. Ele pede o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e horas extras em um total de R$ 45 mil.
O valor é pequeno para afetar as contas da SAF. Mas os efeitos sobre a empresa podem ser bem maiores porque há ações grandes como a do goleiro Fábio, que também fazem cobranças do clube da SAF.
Pela Lei da SAF, a empresa estaria livre de responder pelo passivo do clube judicialmente. Há, sim, uma responsabilidade por meio de repasses de 20% da receita e 50% dos dividendos para a associação para o pagamento dos débitos.
Foi isso que alegou a Cruzeiro SAF na ação trabalhista: "Em sua defesa, a segunda reclamada, Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol/SAF, alegou ser parte ilegítima na ação, uma vez que não há responsabilidade ou sucessão pela SAF das obrigações exclusivas do clube", diz a sentença. Seu argumento são os termos da lei que a livram de penhoras.
Mas a juíza Jessica Grazielle Martins teve um entendimento diferente. Alegou que há uma ressalva na lei quanto à dívidas cobradas relacionadas "às atividades específicas de seu objeto social". No caso, o futebol como prática esportiva faz parte do objeto social.
Assim, afirmou que o treinador de goleiros não poderia ter de contar com os repasses da SAF ao clube. "Ora, não pode o credor trabalhista ficar à mercê de eventual ausência de transferência ou repasse dos administradores para quitação das dívidas, sendo tal obrigação decorrente do contrato entre as rés que deverão fiscalizar entre si o cumprimento contratual"
Ao final, a juíza concedeu o Cruzeiro e a SAF de forma solidária ao pagamento da dívida. É uma decisão em primeira instância no TRT de Minas Gerais e, portanto, cabe recurso para a segunda instância. Depois, o caso pode chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde seria definida alguma jurisprudência.
Fato é que, com essa decisão, a cobrança de R$ 20 milhões do goleiro Fábio ao Cruzeiro, a Ronaldo e à SAF pode atingir a nova empresa. E isso se estende a outros clubes que fundaram SAF como Vasco e Botafogo, que pretende que suas empresas possam ser geridas livres de dívidas.
A assessoria do Cruzeiro informou que não falaria sobre o caso.
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