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Rodrigo Mattos

REPORTAGEM

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Dívida de Vasco gera conflito entre tribunal da CBF e Justiça e trava clube

Escudero em ação pelo Vasco no clássico com o Fluminense - Carlos Gregório Jr/Vasco
Escudero em ação pelo Vasco no clássico com o Fluminense Imagem: Carlos Gregório Jr/Vasco

31/03/2022 04h00

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Uma dívida do Vasco, que impede o clube de contratar, gerou um conflito entre decisões do tribunal da CBF e da Justiça comum. O imbróglio ocorre por causa da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que gera dúvidas sobre como o clube deve quitar o débito. Sem decisão, a agremiação vascaína está bloqueada de registrar atletas mesmo tendo pago em juízo a pendência.

A dívida é com a empresa G3, do agente José Luiz Galante, no valor de R$ 320 mil. Foi cobrada pelo empresário na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), tribunal de arbitragem da CBF para decidir pendências entre clubes, jogadores e agentes. O tribunal mandou o Vasco pagar sob pena de ser impedido de contratar. E puniu o clube com seis meses sem contratar.

A questão é que o Vasco aderiu na Justiça trabalhista e cível ao RCE (Regime Centralizado de Execuções). Pelo mecanismo, todas as dívidas cíveis vascaínas têm de entrar na fila para pagamento por meio de 20% das receitas do clube. Ou seja, o Vasco estaria impedido de quitar dívidas cíveis só por sua vontade: tem de respeitar a ordem do juiz.

A 6ª Vara Empresarial, que centraliza as dívidas vascaínas, decidiu que isso valia para todos os débitos. Assim, o Vasco pediu que o tribunal avisasse a CBF e o CNRD que estava impedido de pagar. Ainda depositou em juízo o valor de R$ 320 mil em favor de Galante.

Em 3 de março, a Justiça comum mandou oficiar a CBF e o CNRD que os débitos teriam de ser pagos dentro da centralização dos débitos. E afirmou que o Vasco não poderia ser punido por isso. A Justiça informou no final de março que tanto a confederação quanto o tribunal esportivo já foram avisados.

Só que, agora, o CNRD precisa se manifestar sobre o conflito de decisões entre a Justiça arbitral e comum. A partir daí, a Justiça vai decidir em definitivo se os débitos no tribunal arbitral terão alguma exceção ou se, de fato, serão cobrados com os outros.

Caso a decisão seja de que os débitos serão pagos na ordem da Justiça comum, o tribunal da CBF perderá sua função de pressionar devedores com pendências esportivas no caso de terem aderido ao mecanismo da Lei da SAF. Ainda há outro potencial para conflito em relação a decisões da Fifa, no caso um tribunal arbitragem estrangeiro, sobre dívidas de clubes brasileiros.

Enquanto o caso não se resolve, o Vasco está impedido de contratar, com dinheiro para pagar, mas de mãos atadas. Procurado, o clube não quis se pronunciar porque o caso no CNRD está em sigilo.