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Em novo acordo, Ronaldo perde controle do Cruzeiro SAF se faltar dinheiro
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Ronaldo pode perder o controle do Cruzeiro SAF se não conseguir gerar R$ 350 milhões de receitas extras ou aportar esse dinheiro. É o que diz o contrato negociado entre a diretoria do clube e o ex-jogador, cujos pontos foram apresentados em reunião no Conselho Deliberativo. Esse ponto foi modificado em relação ao acordo inicial a pedido da diretoria cruzeirense, segundo apurou o blog.
A venda em definitivo do Cruzeiro SAF para Ronaldo ainda depende da aprovação do Conselheiro Deliberativo. Por isso, a diretoria, a XP e Gabriel Lima (braço-direito de Ronaldo) apresentaram detalhes dos termos negociados.
Até porque a parceria entre Ronaldo e Cruzeiro tem gerado discussão desde que conselheiros do clube revelaram que o ex-jogador não precisaria investir R$ 400 milhões como divulgado de início. Pelas regras do contrato, o ex-jogador tem que garantir um aporte de R$ 50 milhões. Além disso, tem que gerar R$ 350 milhões de receitas incrementais na SAF ou completar o valor em dinheiro.
Esses termos do acordo foram mantidos no contrato definitivo. Mas a diretoria do Cruzeiro negociou com Ronaldo uma modificação na cláusula que fala sobre a possibilidade dele não atingir as metas, nem investir do seu bolso os R$ 350 milhões.
Anteriormente, Ronaldo devolveria ações da SAF no montante do que faltasse de capital. Mas nunca deixaria de ter ao menos 51% da empresa e, portanto, o controle.
Após negociação, ficou estabelecido que Ronaldo perde as ações da SAF proporcionalmente ao dinheiro que deixar de gerar ou injetar para o clube. Ou seja, se faltar R$ 250 milhões, ele perderia mais do que 51% das ações e o controle da SAF.
A apresentação da XP detalhou: "Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado." Há uma fórmula para calcular quantas ações seriam devolvidas por Ronaldo em cima da avaliação do clube.
"No caso do não cumprimento do investimento, seja por meio da receitas incrementais ou aporte, pode ser diluído (o capital da SAF) em relação ao investimento feito. Ele perderia o controle do clube. Foi uma alteração significativa e destrói a narrativa de que o controle pode passar para o Ronaldo por R$ 50 milhões", afirmou um dos representantes da XP Guilherme Ávila, no Conselho.
Houve outros pontos que deram mais proteção ao Cruzeiro. Agora, Ronaldo só poderá revender o clube depois de cinco anos ou de completar as garantias de recursos de R$ 400 milhões, seja por aporte ou receitas incrementais.
Uma possível revenda tem que ter análise do Cruzeiro do perfil do comprador e o clube tem preferência de recompra. Além disso, há uma possibilidade de o receber receitas extras com a revenda se forem atingidos determinados valores.
Apesar de explicar pontos do contrato, a diretoria do CRuzeiro, a XP e representantes de Ronaldo não mostraram os documentos definitivos para os conselheiros. Por isso, houve contestações para que os contratos sejam apresentados antes da aprovação. Veja abaixo os principais pontos apresentados pela XP do contrato:
"1- Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo com as partes;
2- SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;
3- Dívidas relacionadas à prática desportiva (Fifa e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;
4- Integralização de R$ 50 milhões na assinatura no Acordo de Investimentos, Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em cinco anos por aporte de capital e/ou receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;
5- Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;
6- Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;
7- Associação deterá veto para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc)
8- Associação deterá o direito de nomear um membro para o Conselho de Administração e um membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda a informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;
9- Ronaldo Nazário de Lima permanecerá, obrigatoriamente, como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;
10- Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;
11- Previsão de remuneração incremental para a associação a partir da venda de controle da SAF, assumindo retorno mínimo para o investidor;
12- Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor de continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;
13- Licenciamento da marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a associação após quitadas todas as dívidas da mesma;
14- Direito de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda"
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