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Justiça livra Cruzeiro SAF de cobrança direta por dívida e gera confusão
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu uma decisão que libera o Cruzeiro SAF de cobrança direta por uma dívida trabalhista do clube associação. É uma sentença em sentido contrária a outra da mesma Justiça do Trabalho que considerou que a empresa poderia, sim, ser cobrada diretamente. Assim, há uma contradição no judiciário sobre possíveis penhoras sobre as SAFs que só deve ser decidido no futuro por tribunais superiores.
A ação foi movida pelo fisiologista Emerson Garcia que trabalhava no time profissional do Cruzeiro em 2021. Seu pedido é de um valor de R$ 105 mil por direitos trabalhistas não pagos. A cobrança foi direcionada tanto à associação quanto da SAF igualmente. Em acordo concluído, e aprovado no Conselho do Cruzeiro, a SAF agora tem 90% das suas ações pertencentes ao ex-jogador Ronaldo.
Em sua, decisão, o juiz Marcos Cesar Leão reconheceu que a Sociedade Anônima do Cruzeiro é sucessora do clube associativo nos pagamentos de débitos. Há essa previsão na lei para funcionários que atuaram na atividade fim, isto é, no futebol.
No entanto, sua sentença afirmou que o Cruzeiro SAF só será obrigado a repassar os 20% de receita para pagamento de dívidas, nos termos da lei. Assim, está livre de responder diretamente no processo e ser submetido a penhoras. O magistrado cita os artigos 9 e 10 da Lei da SAF do Futebol.
"Pelos termos da lei, portanto, não há dúvidas de que a segunda reclamada (Cruzeiro SAF) é sucessora do primeiro réu (Cruzeiro) quanto às obrigações por este contraídas com o reclamante, que fazia parte da comissão técnica do departamento de futebol profissional do clube, transferido para a companhia. No entanto, o obrigado principal pela dívida continua sendo o primeiro réu e a responsabilização do segundo réu, a princípio, ficará limitada ao repasse das parcelas mencionadas no art. 12 da Lei 14.193", afirmou sua sentença.
O juiz, no entanto, não retirou obrigações da SAF com dívidas se houver uma tentativa de evitar o pagamento aos credores. Assim, se houver indício de fraude ao pagamento, a empresa passa a ser responsabilizada diretamente juntamente com a associação.
"Por essas razões, a segunda reclamada (Cruzeiro SAF) responde subsidiariamente pelos créditos reconhecidos ao autor (fisiologista do clube) por esta sentença, nos exatos termos previstos no art. 12 da Lei 13.143/2021, sem prejuízo de sua futura e eventual responsabilização solidária, caso restar alegada e comprovada, por exemplo, fraude na alienação de patrimônio que garanta a satisfação dos direitos do reclamante, ou se não repassar à primeira as parcelas previstas no dispositivo legal acima mencionado."
A SAF passaria a ser cobrada diretamente se deixar de repassar os 20% sobre a receita e 50% dos dividendos para pagamentos dos débitos, como previsto na lei. Além disso, se houver início de fraude ao credor, isso também ocorreria.
Neste sentido, o Cruzeiro Esporte Clube SAF "responde subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações impostas ao primeiro réu".
Na prática, isso livraria a empresa de penhoras diretas por cobranças judiciais ou de ter de administrar o pagamento de dívidas por meio de recuperação judicial ou centralização de débitos. A decisão é de 4 de abril. É provável que ambas as ações tenham que ascender a tribunais superiores, talvez até o TST, para gerar uma jurisprudência para o caso.
Para se ter ideia da importância deste entendimento, o goleiro Fábio cobra R$ 20 milhões do Cruzeiro SAF, dívida que passaria a pesar diretamente sobre a empresa se prevalecer o primeiro entendimento da Justiça trabalhista de MG.
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