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Venda de Jeffinho não resulta em pagamento para credores do Botafogo
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Ao final de janeiro, o Botafogo anunciou a maior venda de jogador da sua história: Jeffinho foi para o Lyon por 10 milhões de euros (RS 55 milhões). Até agora os credores do clube em processos na Justiça, no entanto, não receberam nenhum percentual, nem informações sobre a negociação. A penhora dos ativos do Botafogo SAF, determinada na quinta-feira, foi suspensa pela Justiça do Trabalho.
Pela Lei das SAFs, os clubes têm que destinar 20% de suas receitas para o pagamento de dívidas nas Justiças trabalhista e cível. O texto fala em "receitas correntes mensais".
A questão é que boa parte dos clubes tem desconsiderado vendas de atletas como receita corrente, alegando ser extraordinária. No caso do Botafogo, ainda há agravante de que o clube está atrasado com os pagamentos do RCE (Regime Centralizado de Execuções).
Por isso, a Justiça do Trabalho penhorou ativos do clube. Nesta sexta-feira, a mesma Justiça suspendeu a penhora. Houve uma reunião entre credores e o Botafogo no meio do caminho.
"Sobre esses 20% a lei foi lacônica. Fala sobre receita corrente originária. Venda de jogador é receita corrente? Para mim, o espírito da lei era de que abarcar todas as receitas. Há o entendimento de clubes de não incluir. A venda de Jeffinho não foi colocada nenhum centavo. Botafogo entende que não é receita corrente. O aporte do investidor também não é receita corrente", contou Leonardo Laporta, advogado da comissão de credores do Botafogo.
Procurado, o Botafogo não se manifestou.
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