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Como regra da CBF aumenta renda no borderô e impacta sócio-torcedor
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A CBF insistiu em uma regra que infla artificialmente o valor da renda de bilheteria e pode provocar um impacto no sócio-torcedor dos clubes. O Brasileiro inicia-se com os efeitos do novo regulamento, que já vinha sendo aplicado em Estaduais.
O Regulamento Geral de Competições da CBF estabeleceu, em seu artigo 97, que os clubes têm que contabilizar todos os ingressos com pelo menos o valor da meia-entrada. Isso vale mesmo para os casos de times que deem descontos para sócios acima dos 50%. Diz o artigo do regulamento:
"Independentemente das políticas e valores adotados pelos clubes em seus programas de sócio-torcedor, em caso de venda por valor abaixo da meia-entrada do respectivo setor, o clube responsável deverá lançar e complementar, no borderô, o valor correspondente da meia-entrada."
Na prática, se o ingresso de um setor for R$ 50,00, o clube tem que contabilizar aquela entrada por pelo menos R$ 25,00. Se o sócio comprou o bilhete por R$ 20,00, a agremiação terá de complementar o valor artificialmente no borderô.
Com isso, há um aumento de despesas para o clube porque os descontos de INSS (5%) e das federações (5%) passam a incidir sobre um valor maior. Em um clássico no Carioca, entre Flamengo e Vasco, a diferença de renda foi de R$ 600 mil postos artificialmente. Ou seja, os clubes teriam de pagar imposto e as federações também em cima deste montante.
Durante a semana, o CEO do Vasco, Luiz Mello, informou que a nova regra, que foi aplicada no Carioca, teria "um impacto em alguns milhões no nosso dia a dia". E disse que isso afetou a estruturação dos novos planos de sócio-torcedor.
No Flamengo também houve um estudo de impacto das medidas. A avaliação é de um efeito de R$ 3 a 4 milhões. Ou seja, isso representaria em torno de 3 a 4% da receita de bilheteria prevista para o ano no clube. O rubro-negro não pretende fazer nenhum reajuste no seu plano de sócio até porque acabou de reformulá-lo.
Outra questão é como cada clube vai contabilizar os ingressos de seus sócios, principalmente aqueles que têm planos em que a entrada está inclusa. Nesses casos, teoricamente, a agremiação tem que compensar contando metade do valor no borderô.
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