STJD analisa atentado à delegação do Fortaleza; pena ao Sport é complicada
A procuradoria do STJD analisa o caso de agressão por parte da torcida do Sport contra a delegação do Fortaleza, com bombas e objetos, após jogo pela Copa do Nordeste. A punição ao clube pernambucano, no entanto, é complicada porque o atentado não ocorreu na Arena Pernambuco.
Torcedores de uma organizada do Sport arremessaram bombas e pedras no ônibus da delegação do tricolor cearense nas imediações do mercado Atacadão dos Presentes. Isso fica a cerca de 6 km do estádio.
Pelo artigo 213, do STJD, trata da falta de prevenção a atos de violência de torcida - como desordens, lançamento de objetivos e invasões de campos. Há previsão de ao clube só que apenas quando ocorrem na praça desportiva ou local do campo. Neste caso, pode haver perda de mando de campo.
Outro artigo, 211, prevê punição para o clube mandante que não garantir infraestrutura de segurança para realização do jogo.
Fontes do STJD confirmam que não houve punição ao clube até hoje para casos de violência fora da praça esportiva. Pode se discutir até o limite da praça esportiva, mas uma rodovia ou avenida não se enquadraria nesse âmbito. O Sport, assim como outros mandantes, tem que garantir a segurança dentro do estádio.
A procuradoria do STJD ainda não individualizou condutas de responsáveis pelo atentado para fazer sua denúncia. O procurador Ronaldo Piacente diz que só quando isso acontecer será possível saber se o clube pode ser responsabilizado ou não.
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