Rodrigo Mattos

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Regra da Conmebol é dura com festa do Galo e exime Peñarol por briga

As semifinais da Libertadores tiveram dois fatos marcantes fora do campo: a festa da torcida do Atlético-MG na recepção ao time e a briga da torcida do Peñarol no Rio de Janeiro. A tendência é que o clube mineiro seja punido por esses festejos, e a equipe uruguaia saia sem sanções.

Na Arena MRV, diante do River Plate, torcedores do Galo levaram sinalizadores para a arquibancada para fazer uma festa de luzes. Embora não mostrada na TV, a celebração foi impressionante.

Antes do jogo contra o Botafogo,, torcedores do Peñarol provocaram uma briga generalizada no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro. O número final de detidos foi de quase 300 pessoas.

Pelo regulamento disciplinar da Conmebol, em seu artigo 12º, estão previstas sanções para quem "acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico".

Essa regra foi criada após a morte do boliviano Kevin Spada, em 2013, por conta do arremesso de sinalizador náutico por parte de um torcedor do Corinthians, em jogo da Libertadores.

A partir daí, houve a proibição de sinalizadores. O Galo já foi punido nesta Libertadores com uma multa de US$ 80 mil por uso desses artifícios por parte de torcedores diante do Fluminense. Como todos os times têm sido punidos, e houve vários sinalizadores, a tendência é que exista nova denúncia contra o time mineiro.

Internamente, a Conmebol justifica a manutenção da proibição com o fato de que já ocorreram incêndios com esse tipo de sinalizador em arquibancadas durante jogos.

No caso do Peñarol, não foi nem o primeiro conflito da torcida uruguaia no Rio de Janeiro. Em 2019, uma briga na zona sul do Rio, provocada pelos adeptos, acabou na morte de um torcedor do Flamengo agredido.

O regulamento disciplinar da Conmebol prevê punição "nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto". Se não houvesse contexto no artigo, isso até poderia ser usado para punir o Peñarol.

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Só que um advogado com trânsito na Conmebol ouvido pelo blog aponta o fato que há artigos que falam em responsabilidade dos clubes no interior do estádio ou sua imediações. No artigo 8º, está previsto que as associações membros e clubes são responsáveis pela segurança "no interior e nas imediações" do estádio.

No artigo 12, fica ainda mais claro que atos de indisciplina puníveis são nessa região próxima do estádio. Fora isso, só se "perturbar o bem-estar, tranquilidade e segurança de uma delegação em hotéis e transfers". Ou seja, teria de afetar a delegação visitante.

Não há caso até agora de o tribunal da Conmebol punir brigas longe dos estádios. Houve sanções, como ao River Plate, por agressões aos jogadores do Boca Juniores próximo ao Monumental de Nuñez.

Por isso, dois advogados ouvidos pelo blog entendem que a briga do Peñarol no Rio de Janeiro foge da competência da Conmebol.

No Brasil, a regra esportiva do CBJD é similar. Há punição a clubes por comportamentos de torcedores no estádio ou imediações. Além disso, houve uma modificação para incluir pena para ataques a delegações, como ocorreu com a do Fortaleza em jogo com o Sport.

Não há como cravar a decisão da Conmebol de denunciar ou não o Peñarol ou o Galo. Mas as regras e o histórico da entidade indicam que o time brasileiro tem muito mais chance de ser punido do que o uruguaio.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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