O procurador da República Maurício Andreiuolo espera paralisar as obras do Maracanã até sexta-feira (05/08), quando será julgado o pedido de liminar contra a demolição da marquise do estádio, tombado em 2000, depois de 17 anos de análises.
O procurador só vai conversar com a imprensa depois que seu pedido de liminar for julgado pela Justiça Federal. Em nota oficial, o MPF sustenta os pontos que deram base ao pedido de paralisação das obras do Maracanã.
Segundo o documento, “o procurador Maurício Andreiuolo, autor da ação civil pública, quer que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Empresa de Obras Públicas (Emop) reedifiquem as partes já demolidas com a adequação da obra à preservação da marquise, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.
O procurador também menciona em sua petição que durante audiência pública realizada na quinta-feira (28/07) “várias entidades representativas de arquitetos, engenheiros e urbanistas se declararam contra a demolição da marquise.”
Segundo o MPF, o tombamento de 2000 impede “as modificações radicais que estão sendo feitas na obra”. O projeto original para receber a Copa do Mundo “ previa apenas a reforma dos anéis superior e inferior do estádio”, sem mencionar a necessidade de se alterar ou demolir a marquise.
“A Emop decidiu demolir a marquise, o que remodela o Maracanã” e contraria o tombamento.
"O Iphan rebateu as colocações do procurador. Ao UOL Esporte, o Instituto afirmou que os bens podem ser tombados por motivos diferentes: artístico, histórico, paisagístico e etnográfico. "O Maracanã se enquadra neste último caso, modalidade de tombamento que contempla a prática cultural para qual o bem tombado serve de palco".
Para o Ministério Público, o diretor do Iphan não cumpriu uma lei de 1937 que obriga o dirigente, antes de autorizar obras em bens tombados, a dividir sua ação com o Conselho Consultivo da autarquia. Segundo a ação do procurador Maurício Andreiuolo, o Iphan não fez um aconsulta formal ao Conselho, "agindo contra o Decreto-Lei 25/1937".
A nota do MPF enfatiza a ação do superintendente regional, Carlos Fernando Andrade: " a autorização prévia concedida irregularmente e unilateralmente pelo superintendente do Iphan, Carlos Fernando Andrade, sem manifestação do Conselho Consultivo e da Coordenação Técnica do Órgão, violou dispositivos legais e regulamentares (Portaria 420 do Iphan e Decreto Federal 6844/2009)".