O meio-campista Oscar chegou a se reapresentar ao clube em janeiro, mas logo desistiu de voltar
O meio-campista Oscar saiu vitorioso de mais uma etapa da batalha jurídica instaurada contra o São Paulo, clube com o qual ele tem contrato até dezembro de 2012. A sentença favorável a ele foi proferida nesta segunda-feira pela juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Oscar procurou a justiça em dezembro passado para rescindir judicialmente seu contrato com o São Paulo. O jovem alegou no processo que, aos 16 anos, foi coagido pelo clube a assinar contrato, reclamando ainda o atraso dos pagamentos de salário e FGTS desde setembro de 2008, quando o termo foi renovado. O atleta ainda contestava a validade do acordo de cinco anos, ultrapassando o limite imposto pela Fifa.
De acordo com o advogado do São Paulo no caso, Dr. Carlos Ambiel, o entendimento da juíza no caso é “discutível” e o clube logo deve recorrer da sentença. A rescisão, de acordo com a sentença, é retroativa a 11 de junho, mas passa a valer somente depois de sua publicação. O São Paulo terá ainda que pagar a Oscar as diferenças salariais dos meses de setembro a novembro dos anos 2008 e 2009, com reflexos no FGTS. A multa é baseada no art. 479 da CLT.
Ambiel explica que, na sentença, a juíza Eumara recorre à aplicação de uma lei federal que versa sobre a possibilidade de se rescindir um contrato e assinar novos compromissos. Para o advogado do São Paulo, o julgamento da juíza da 40ª Vara do Trabalho permite concluir que, no futebol brasileiro, “todo mundo está fazendo errado”. Ele afirma ainda que o entendimento deixa o clube “ainda mais tranqüilo para recorrer”.
Conheça a carreira de mais de 10.000 atletas