Topo

STJD anula processo e caso Rio Branco será novamente julgado por TJD-PR

Do UOL Esporte

Em Curitiba

18/08/2011 17h20


O caso envolvendo a escalação de um jogador irregular pelo Rio Branco, no Paranaense, não passou das preliminares no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira. O julgamento, que poderia devolver o Paraná à primeira divisão estadual, não chegou à apreciação do mérito.

Por 7 votos a 1, o STJD acolheu a preliminar do Paraná e decidiu pela nulidade do processo, devolvendo os autos ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR), que deverá julgar novamente o caso.

"O Paraná entrou no processo, como era seu desejo. Vamos começar agora uma nova batalha no TJD-PR. Saímos vitoriosos, pois mostramos que o Paraná poderia participar do processo", disse o advogado Itamar Côrtes à Rádio Banda B. 

Os auditores seguiram o parecer do procurador Paulo Schimitt, segundo o qual, o tribunal paranaense não poderia ter negado o direito do Paraná se manifestar no julgamento, depois de aceitá-lo como terceiro interessado. 

O caso foi julgado no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, em maio. O Rio Branco foi denunciado por ter escalado o meia Adriano em seis partidas do Paranaense. O time de Paranaguá poderia perder seis pontos, se fosse condenado, o que beneficiaria o Paraná, livrando-o do rebaixamento para a segunda divisão.

ENTENDA O CASO

Adriano de Oliveira Santos foi inscrito pelo Rio Branco no Paranaense com o nome de um quase homônimo, Adriano Oliveira dos Santos. O problema começou quando o clube de Paranaguá solicitou a transferência do primeiro, que teria registro na Federação Paulista de Futebol.

Esta, porém, não encontrou o atleta e indicou o nome do homônimo, registrado na Federação Capixaba. A confusão foi percebida quando o Formiga-MG, contratou o verdadeiro Adriano e não havia registro no Espírito Santo. Neste ínterim, Adriano de Oliveira Santos já havia disputado seis partidas pelo Rio Branco.

A Segunda Comissão Disciplinar do TJD/PR, porém, decidiu apenas multar o Rio Branco em R$ 27,5 mil, por infração ao artigo 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No julgamento do recurso, o Pleno do tribunal não acatou o pedido de perda de pontos e ainda livrou o clube da multa. O Paraná, que havia entrado no processo como terceiro interessado, não teve acatado pedido para ser ouvido no julgamento e dediciu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).