Topo

Cref fiscaliza documentação de Fernandão e impede técnico de assinar súmulas

Fiscais do CREF/RS conversam com dirigentes do Inter sobre documentação do técnico Fernandão - Carmelito Bifano/UOL Esporte
Fiscais do CREF/RS conversam com dirigentes do Inter sobre documentação do técnico Fernandão Imagem: Carmelito Bifano/UOL Esporte

Do UOL, em Porto Alegre

21/07/2012 17h55

Representantes do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul (Cref) estiveram na manhã deste sábado no CT do Parque Gigante para averiguar a denúncia feita por profissionais da área sobre a falta de documentação do técnico Fernandão para exercer a sua nova função no Inter.

Após uma rápida conversa com o coordenador da preparação física, Élio Carravetta, com o vice de futebol, Luciano Davi, e com o presidente Giovanni Luigi, os fiscais deixaram o local afirmando que o novo comandante não poderá assinar a súmula da partida contra o Atlético-GO, no domingo, o que terá que ser feito por um profissional diplomado. O auxiliar André Döring deverá cumprir a formalidade.

“O Internacional em todas as suas categorias tem profissionais de educação física. É um clube exemplar. No domingo, ele [Fernandão] não poderá assinar a súmula, o que terá que ser feito por um profissional diplomado, mas isso não o impede de comandar o time durante o jogo na beira do gramado”, afirmou um dos representantes do Cref.

Porém a Confederação Brasileira de Futebol, através do departamento jurídico, entende que os conselhos de educação física não tem legitimidade para fiscalizar os técnicos. Segundo a CBF, os Crefs só podem fiscalizar funcionários dos clubes que trabalhem diretamente ligados a preparação física. Mesmo assim, a partir de segunda-feira, Fernandão fará um curso no Sindicato dos Treinadores Profissionais do Rio Grande do Sul, com duração de sete dias, para obter o diploma que o libera para trabalhar normalmente na função.  

“O Fernandão inicia um curso segunda-feira e, com isso, o Internacional através do seu jurídico irá apresentar... Com o certificado, poderemos fazer as apresentações necessárias para que isso não seja um impeditivo”, afirmou o presidente Giovanni Luigi em entrevista à Rádio Guaíba.

Em alguns Estados brasileiros, a Justiça já deu ganho de caso para os sindicatos de treinadores baseada na lei 8.650/93. O artigo 3º afirma que a profissão de treinador profissional de futebol será exercida preferencialmente por diplomados de educação física, sem a obrigatoriedade que é defendida pelos Cref. Como as partes divergem sobre o assunto, a tendência é que o caso seja definido na Justiça.