STJ decide que CBF não é responsável por recolhimento de impostos sobre bilheteria
![O STJ decidiu que a CBF não tem responsabilidade sobre bilheterias - Alexandre Vidal/Fla Imagem](https://conteudo.imguol.com.br/2012/09/23/torcida-do-flamengo-comemora-a-vitoria-fora-de-casa-contra-o-atletico-go-1348434557922_615x300.jpg)
O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não é responsável subsidiária por recolher impostos sobre bilheterias de partidas de futebol.
Ao responsável subsidiário pode-se exigir o pagamento de dívidas não pagas pelo principal responsável.
A Fazenda Nacional entrou com recurso no STJ após derrota no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que considerou que, no caso do recolhimento dos tributos referentes às bilheterias, a responsabilidade é dos clubes e federações.
Mas o relator do processo, o ministro Carlos Meira, determinou que reconsiderar a decisão do TRF2 implicaria no reexame das provas, o que é proibido pelas regras do STJ em julgamentos de recurso especial.
O TRF2 havia considerado que a CBF não é promotora de jogos, mas tem atuação apenas disciplinadora e normativa.
Ainda segundo deliberação do TRF2, o papel da entidade não se confunde com a exploração, promoção e realização de jogos de futebol, que estão a cargo das federações e dos clubes.
A Fazenda Nacional alegava, em seu recurso, que o regulamento da própria CBF determina que a entidade administre, dirija e controle a prática do futebol, devendo ser, portanto, a responsável subsidiária pelo recolhimento do tributo incidente sobre a bilheteria dos jogos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.