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  • Luxemburgo é condenado em 2ª instância por crime eleitoral e vai prestar serviço comunitário
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O treinador foi condenado por "transferência eleitoral fraudulenta" cometida em 2008

O treinador foi condenado por "transferência eleitoral fraudulenta" cometida em 2008

29/01/2013 - 17h59

Luxemburgo é condenado em 2ª instância por crime eleitoral e vai prestar serviço comunitário

Vinícius Segalla*
Do UOL, em São Paulo

O técnico Vanderlei Luxemburgo foi condenado na última segunda-feira a um ano e seis meses de prisão pelo crime de transferência eleitoral fraudulenta, ocorrido em 2008. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação de cem salários mínimos.

A condenação, em segunda instância, é do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins), e o técnico do Grêmio tem até o final da semana para apresentar recurso junto ao TSE (Superior Tribunal Eleitoral). Procurado pelo UOL Esporte, Luxemburgo não foi encontrado até a publicação desta reportagem. Posteriormente, porém, manifestou-se sobre o assunto através de uma nota de esclarecimento escrita por seus advogados, em que afirma que vai recorrer da decisão junto ao TSE (veja abaixo a íntegra da nota).

O crime do treinador foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta, cuja pena máxima é de cinco anos de reclusão. Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia concorrer nas eleições seguintes, Luxemburgo apresentou, em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas, uma declaração de que residia há três meses na capital tocantinense. Porém, não conseguiu provar isso. Assim, o documento --público-- foi considerado falso.

Em março do ano passado, o técnico foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Tocantins. Já nesta segunda-feira, o TRE-TO julgou o recurso e novamente condenou Luxemburgo, afirmando não restar dúvida de que "a conduta do réu é aplicável ao artigo 289, pois ele teria buscado a transferência de seu domicílio eleitoral declarando-se domiciliado há três meses em Palmas, embora fosse notório que, na mesma época, ele atuava como treinador da Sociedade Esportiva Palmeiras, na capital paulista", segundo informa a Procuradoria Eleitoral de Tocantins.

De acordo com os procuradores, provas testemunhais demonstraram ainda que, em tempo algum, Luxemburgo residiu no endereço de Palmas declarado à Justiça Eleitoral. "A culpabilidade do técnico de futebol foi significativa ao atentar contra a regularidade, seriedade, autenticidade e veracidade dos registros pertinentes aos eleitores".

Leia abaixo a nota dos advogados de Vanderlei Luxemburgo sobre o assunto.


Nota de Esclarecimento

 

Guilherme Colen e Marcelo Peixoto, na qualidade de advogados do técnico Vanderlei Luxemburgo, esclarecem que o seu patrocinado neste momento está focado exclusivamente nos interesses do Grêmio.

Por outro lado, em relação a recente decisão do T.R.E. do Tocantins, muito embora o Egrégio Tribunal tenha reformado parcialmente a condenação, entendemos que as razões de defesa não foram totalmente consideradas, motivo pelo qual, estamos convictos de que o Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília, ao analisar o Recurso, reformará definitivamente a decisão.

* Atualizada às 19h13

Vanderlei Luxemburgo
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