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O passado condena? História de tribunal vai contra Portuguesa

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

21/01/2014 06h00

Nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a liminar que ordenava a devolução de pontos no Brasileirão, removidos pelo STJD, ao Flamengo. A decisão baseou-se no argumento de que a maioria das decisões passadas do Tribunal não reconhece o direito de torcedores para propor ações em nome dos clubes. A história indica que são grandes as chances de que a liminar da Portuguesa não sobreviva ao recurso da CBF.

No caso do Flamengo, o desembargador Viviani Nicolau foi claro ao indicar que o órgão adotou no passado uma posição contrária tanto à causa do clube carioca, como à do paulista.

“Há precedentes desta Câmara e deste Tribunal reconhecendo a ilegitimidade ativa de torcedores para a propositura deste tipo de ação. (...)Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes ” afirmou o desembargador, em seu relatório.

Em sua decisão, Viviani Nicolau cita seis processos parecidos de anos anteriores, todos negados pela mesma razão: mover uma ação contra decisões da Justiça Desportiva, dentre elas perdas de pontos, mandos de campo ou anulações de jogos, cabe aos clubes, e não a torcedores. Na maioria das ações, o entendimento é de que o Estatuto do Torcedor existe para proteger contra danos ao próprio torcedor, em temas como segurança nos estádios, e não os interesses das agremiações.

Dentre as várias decisões contrárias aos torcedores, uma delas deixa mais clara a posição majoritária do TJ-SP com relação a esse tipo de ação. É um processo de 2006, movido contra a anulação das partidas devido ao escândalo de manipulação de resultados envolvendo o árbitro Edilson Pereira de Carvalho. O relator não é o mesmo que julgou o caso Flamengo, mas adotou os mesmos argumentos, afirmando que os muitos torcedores em todo o país não podem interferir nas decisões da CBF e do STJD.

“Não têm os torcedores pessoalmente, contudo, legitimidade para a discussão das deliberações administrativas dos órgãos internos das entidades responsáveis pela organização dos certames, o que aliás é intuitivo e condição mínima de viabilização das competições, considerando os milhões de interessados espalhados pelo território nacional que poderiam se arvorar no direito de interferir em cada uma dessas decisões (pense-se por exemplo nas situações relativas a deliberações sobre suspensão de jogadores, ou retirada de pontos de determinada equipe a título de punição, dentre outras inúmeras possibilidades)” escreveu o desembargador Fábio Tabosa.

A situação se repete nos vários processos, não só na Justiça Paulista, mas também em outros estados, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. A justificativa também é a mesma: questionar as decisões da CBF e do STJD sobre suas competições é cabe somente aos clubes envolvidos ou prejudicados por ela, e não aos torcedores, ainda que figurem como consumidores do produto futebol.

Assim como fez com o Flamengo, a CBF também recorreu da liminar concedida à Portuguesa, e uma decisão deve ocorrer nos próximos dias. Caso o TJ-SP determine a perda de pontos, o clube do Canindé terá três saídas para tentar permanecer na Série A: ingressar ele próprio com uma ação judicial; acionar o Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça, ou aguardar e torcer para que o Ministério Público de São Paulo, que investiga o caso, encontre alguma irregularidade e decida ele próprio interceder contra a punição.