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Fifa tem que pagar 100 vezes valor de entrada a torcedores lesados em Copa

Final da Copa das Confederações foi disputada entre Brasil e Espanha, no Maracanã - Ari Ferreira/Lancepress!
Final da Copa das Confederações foi disputada entre Brasil e Espanha, no Maracanã Imagem: Ari Ferreira/Lancepress!

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

25/02/2015 06h00

A Justiça de São Paulo condenou a Fifa, o COL (Comitê Organizador Local) e a empresa de venda de ingressos Match Services a indenizar três torcedores que compraram entradas para o jogo final da Copa das Confederações, realizado no dia 30 de junho de 2013, mas que não receberam os ingressos e foram impedidos de assistir ao jogo.

Os ingressos foram comprados pela internet, em um site da Fifa, em dezembro de 2012, por R$ 228 cada um. Agora, a Fifa terá que pagar cem vezes o valor das entradas (R$ 22.800) para cada um dos torcedores, a título de danos morais. Além disso, terá que indenizar os torcedores pelos danos materiais sofridos, que foram R$ 929 gastos em passagens aéreas de São José do Rio Preto (interior de SP) ao Rio de Janeiro, onde ocorreu a partida, e mais R$ 228 do valor do ingresso pago.

A decisão judicial, em primeira instância, foi publicada no Diário Oficial da Justiça paulista da última terça-feira. Cabe recurso.


Entenda o caso

No dia 3 de dezembro de 2012, os torcedores compraram três ingressos, no site da Fifa (http://pt.fifa.com/worldcup/organisation/ticketing/index.html), para assistirem ao jogo da final da Copa das Confederações na cidade do Rio de Janeiro. O valor da compra dos três ingressos foi de R$ 684, ou seja, foram pagos R$ 228 por cada ingresso, sendo que o agendamento para a retirada dos foi marcado para o dia 27 de junho de 2013, no centro do Rio de Janeiro, ou tês dias antes da final da Copa das Confederações.

No ato da compra, havia a possiblidade de optar por partida ou por sede específica. Os torcedores, todos da mesma família, optaram por esta última, para assistirem à final independentemente de quem fossem os finalistas.

Eles viajaram de avião para o Rio no dia 27 de junho exclusivamente para assistirem ao jogo da final, sendo que já haviam feito reserva em um hotel para depois permanecerem a passeio na cidade e quem sabe, posteriormente, comemorarem a vitória do Brasil.

Mas, ao chegarem ao posto de retirada dos ingressos, receberam não três, mas seis ingressos. O problema é que nenhum deles era para a partida final, e sim para jogos que já haviam sido disputados. Os consumidores tentaram de todas as formas argumentar com os funcionários da Match, empresa ligada à Fifa que coordena a venda de ingressos, mas foi em vão, eles perderam a partida.

Diante de tal quadro, a família resolveu buscar a Justiça, onde apresentou provas do dano sofrido. As empresas acusadas se defenderam, alegando que os ingressos não necessariamente para a final, e que os torcedores não souberam operar o site de compras da Fifa.

Após analisar os argumentos das duas partes, o juiz Paulo Marcos Vieira assim decidiu:

"Fazem jus os autores à indenização referente aos danos materiais relativos aos valores gastos com a equivocada aquisição dos ingressos, assim como referentes aos gastos com passagem e estadia que estiverem comprovados nos autos, assim como referente aos danos morais resultante da contrariedade e decepção de não poderem assistir à partida para a qual se prepararam, o que revela evidente constrangimento decorrente da atitude das responsáveis pela realização do evento e venda dos ingressos."

Já para estabelecer o valor da indenização por danos morais, o magistrado assim raciocinou: "(Os torcedores) adquiriram os três ingressos especificamente para a partida final do torneio da Copa das Confederações que se realizou no Rio de Janeiro e para tanto se deslocaram para tal cidade.

Contudo, na data e local aprazados, a eles foram entregues ingressos de partidas outras, inclusive que já haviam sido realizadas em datas anteriores, fato que tornou impossível que os mesmo assistem a sonhada partida de futebol, a despeito de terem se deslocado a cidade do Rio de Janeiro para referida finalidade.

Nesse contexto, inegavelmente, em consonância com o que foi amplamente noticiado pela mídia brasileira envolvendo outros casos, a organizadores do evento em questão agiram com evidente culpa, já que prestaram serviços de má qualidade, ou que pelo menos não oferecia a segurança e informação adequada aos consumidores. De outra parte, os danos suportados pelos autores não admite dúvida".

Assim, o juiz acatou o pedido de indenização de cem vezes o valor do ingresso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde que o processo foi iniciado (em julho de 2013).