Cruzeiro tem liminar negada e clássico permanece no domingo
O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) indeferiu a liminar do Cruzeiro que solicitava a antecipação da partida de volta da semifinal do Campeonato Mineiro para este sábado. Sérgio Rodrigues, advogado do bicampeão nacional no caso, informa que é possível recorrer da decisão, mas demonstra ceticismo quanto à situação por não haver tempo hábil.
“Eles (do TJD-MG) indeferiram a liminar. Cabe o recurso, mas não há tempo hábil, porque já tem que começar a vender ingressos”, afirmou ao UOL Esporte.
O desejo do atual campeão estadual era alterar a data do confronto, inicialmente marcado para este domingo, às 16h, no Mineirão. O pedido da agremiação ocorreu devido ao compromisso que terá na próxima terça-feira, às 20h30, diante do Universitario de Sucre, da Bolívia, pela Copa Libertadores da América.
Com a confirmação do jogo para o dia escolhido pela Federação Mineira de Futebol (FMF), o Cruzeiro terá menos de 60 horas de descanso entre as partidas, o que fere o Artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O artigo 35 do Regulamento do Campeonato Mineiro explica que apenas o mandante da partida, a FMF e a detentora dos direitos de transmissão da partida têm autorização para escolher a data do compromisso. Como o Cruzeiro era o único interessado na mudança do dia de disputa, a modificação não aconteceu.
A FMF, por outro lado, consultou o Atlético, visitante na partida deste fim de semana, e manteve a decisão de que o compromisso será disputado no domingo, às 16h, no Gigante da Pampulha.
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