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Absolvição de Léo Silva por vermelho revolta ex-presidente do TJD da FMF

Expulsão de Leonardo Silva ocorreu após agressão do zagueiro em Leandro Damião - Bruno Cantini/Clube Atlético Mineiro
Expulsão de Leonardo Silva ocorreu após agressão do zagueiro em Leandro Damião Imagem: Bruno Cantini/Clube Atlético Mineiro

Enrico Bruno e Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

28/04/2015 20h42

A curiosa absolvição de Leonardo Silva na última segunda-feira não passou em branco. O zagueiro do Atlético-MG recebeu o cartão vermelho por acertar o atacante Leandro Damião, do Cruzeiro, no primeiro jogo da semifinal mineira, mas não recebeu nenhuma punição além da suspensão de um jogo.

Acontece que o detalhe curioso pode ser explicado pelo fato da prova com os vídeos do lance não terem sido levados ao julgamento. Desta forma, apenas a súmula da partida foi analisada. Como o árbitro Raphael Claus não colocou nenhuma observação além de citar o segundo cartão amarelo, os procuradores não puniram o zagueiro além da suspensão já cumprida pelo cartão vermelho. Se analisado o lance, Léo poderia pegar até 12 jogos de gancho.

Sérgio Murilo Braga, ex-presidente do TJD, criticou a medida dos tribunais que colocou Leonardo Silva em condições legais de enfrentar a Caldense neste final de semana, pela final do estadual, solicitando a nulificação do processo. Atualmente, o zagueiro se recupera de uma lesão muscular e tem chances de ser relacionado para a partida, caso seja o desejo do técnico Levir Culpi.

Nesta tarde, ele publicou, em seu perfil na rede social, a mensagem ao corregedor Francisco Eustáquio Rabelo para desabafar. Leia, abaixo, a mensagem de Sérgio Murilo Braga na íntegra:

“Exmo Sr. Vice-Presidente e Corregedor do TJD, da Federação Mineira de Futebol. Dr. Francisco Eustáquio Rabelo.

Após ter deixado nossa gloriosa Casa de Justiça Desportiva, senti que essa parte da trajetória da minha vida estava concluída, jamais tendo retornado a esta Corte, nem tampouco externado qualquer opinião acerca de questões envolvendo o TJD. Contudo, na qualidade de ex-Auditor, ex-Corregedor, ex-Vice-Presidente e, por dois mandatos, Presidente desta Casa, não posso me silenciar neste momento.

Com efeito, recebi a informação de que foi ofertada uma denúncia pela Procuradoria de Justiça, em face de um atleta profissional integrante dos quadros do Clube Atlético Mineiro, por agressão, que deveria ser incluída em uma sessão ordinária de 28/04/2015 (terça-feira), na forma do artigo 35, II, do Regimento Interno do TJD-FMF. Entretanto, sem qualquer justificativa, do Sr. Presidente desta Corte, através do Edital de Julgamento nº 19/2015, convocou uma “sessão ordinária” que, na realidade, por ter sido na segunda-feira, foi extraordinária, porém, sem justificar as razões de tal sessão extraordinária, o que deveria ser expresso, na forma do art. 36, I, II e II, do Regimento Interno do TJD-FMF.

Ou seja, por tratar-se de uma sessão extraordinária, não houve as devidas intimações. Não bastasse, segundo informações recebidas, na mencionada sessão EXTRAORDINÁRIA, quando do julgamento do referido atleta, o Procurador de Justiça que funcionou na sessão se negou a apresentar o vídeo que atestaria a suposta agressão, conduzindo à absolvição do atleta por falta de provas, habilitando referido atleta para a partida final do torneio regional.

Conclamo-os, até mesmo em deferência dos serviços prestados a esta Casa, que os fatos sejam apurados. E, a confirmar tais informações, que sejam tomadas as medidas inerentes à moralidade e à honra que sempre permearam os atos as ações desta C. Corte, inclusive com a nulificação do inusitado julgamento e a convocação de uma das demais Comissões Disciplinares para que, sob a atuação de outro Procurador de Justiça, em sessão extraordinária, antes da próxima partida a ser disputada pela equipe beneficiada, proceda novo julgamento, com a apreciação da prova e o veredicto a que for conduzida a consciência coletiva da nova Comissão Julgadora.

Sérgio Murilo Diniz Braga
Ex-Presidente do TJD da FMF”.