Justiça condena Inter a pagar R$ 50 mil a herói do Mundial de 2006
O Internacional terá de ressarcir Adriano Gabiru, autor do gol do título do Mundial de Clubes de 2006. A decisão da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 4ª Região foi divulgada nesta quinta-feira (23) e determina que o Colorado pague R$ 50 mil por uso indevido de imagem do ex-jogador. O valor total deverá aumentar por conta de outro item: compensação por salário disfarçado como direito de imagem.
O clube já havia perdido a causa em primeira instância e a sentença do TRT ainda fala do salário de Gabiru. Contratado em fevereiro de 2006, o meia recebia R$ 30 mil na carteira de trabalho e outros R$ 35 mil por meio do direito de imagem. A turma de magistrados considerou a fatia dos direitos de imagem como salário e determinou compensação retroativa por salários, 13º salário e férias. Procedimento chamado de “pejotização” na Justiça do Trabalho.
“A parcela paga a título de imagem, no caso concreto, não visava indenizar o atleta por sua atuação nos eventos esportivos, mas sim o de remunerar o trabalho prestado para o clube, passando tal verba a ostentar natureza contraprestativa, integrando o salário stricto sensu do atleta”, afirmou André Reverbel Fernandes, desembargador da 4ª Turma do TRT-RS.
A ação foi iniciada em agosto de 2009 pelo jogador e as partes ainda podem recorrer.
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