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Dupla do Inter pode pegar até dois anos de gancho por doping

Nilton e Wellington deverão ser afastados do elenco do Inter até julgamento no STJD - Reprodução
Nilton e Wellington deverão ser afastados do elenco do Inter até julgamento no STJD Imagem: Reprodução

Jeremias Wernek

Do UOL, em Porto Alegre

10/11/2015 06h00

Nilton e Wellington poderão ficar até dois anos, cada um, longe dos gramados por conta do uso de substância proibida. Suspensos preventivamente, os dois volantes do Internacional aguardam defesa junto ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), mas o Código Mundial Antidopagem prevê gancho de até 24 meses para casos como este.

Segundo o Sindicato dos Atletas, o caso dos volantes se encaixa no que diz o artigo 10.2.2 do Código Mundial Antidopagem. O documento foi apontado, em resolução do Ministério do Esporte de 25 de junho de 2015, como legislação específica e pertinente relativa à antidopagem e colocado em harmonia com o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Nele, o uso de substância especificada reduz a pena de quatro para dois anos.

O caso foi comunicado à ABCD (Autoridade Brasileira Controle de Dopagem), que participará do julgamento, ainda sem data para ocorrer. A entidade, assim como o Código Mundial, afirmam que mesmo sem intenção, o uso de substância proibida gera punição. O Internacional afirmou, ao divulgar o caso, que tentará a absolvição dos atletas.

Nilton e Wellington testaram positivo para a substância hidroclorotiazida, um diurético proibido no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela Agência Mundial Antidoping (AMA). O tipo do diurético e sua potência não influenciam na punição a ser aplicada, mas o simples uso dele já serve como argumento para sanção. O medicamento pode ser usado para disfarçar outras substâncias.

Os dois jogadores deverão ser afastados do elenco principal do Internacional. O clube tem até a próxima segunda-feira para enviar a defesa prévia ao STJD. Após apresentação da defesa, a Procuradoria tem até dois dias para apresentar denúncia.

O primeiro julgamento do caso, em comissão disciplinar, deverá ocorrer pelo menos três dias depois da denúncia ser protocolada. A primeira decisão permite recurso, que levará o tema para o Pleno do STJD. Se novamente ocorrer pedido de revisão, o processo deverá parar no Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça.