Justiça brasileira intima presidente do Barça em ação contra ele e Neymar
A Justiça Federal vai chamar o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu Floreta, e o ex-presidente do clube espanhol Sandro Rosell a apresentarem contrarrazões em um recurso do Ministério Público Federal que visa abrir um processo por crime tributário contra os espanhóis, o atacante Neymar e seu pai, Neymar da Silva Santos. O atleta e o pai também estão sendo chamados a se pronunciar na ação.
O MPF recorreu da decisão da Justiça de rejeitar a denúncia, tomada no início deste mês. No final do mês passado, o MPF denunciou Neymar e os demais envolvidos pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. De acordo com procuradores que atuam na cidade de Santos (SP), os denunciados forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013 para, com isso, deixar de pagar parte dos impostos devidos à Receita Federal brasileira. Ainda segundo a denúncia, o pai de Neymar seria o mentor do esquema.
Por fim, os dirigentes do Barcelona estariam envolvidos porque teriam feito uma simulação de empréstimo entre o Barcelona e a empresa N&N Consultoria Esportiva e Empresarial (do pai do jogador), em 2011, no valor de 10 milhões de euros. "O acordo, que posteriormente se revelou um adiantamento para a compra do jogador, foi o artifício usado para que o Santos Futebol Clube e o grupo de investimento DIS, detentores de parte dos direitos federativos de Neymar, não recebessem suas parcelas da transação. Além disso, o 'empréstimo' permitiu que as partes firmassem a transferência do atleta, embora, naquele momento, esse acerto fosse proibido por regras da Fifa", explica nota oficial do MPF, divulgada nesta terça-feira.
O juiz da 5ª Vara Federal Mateus Castelo Branco Firmino rejeitou as denúncias, alegando que não é possível dar início a um processo penal por sonegação enquanto não chegar ao fim o procedimento administrativo de cobrança correspondente na Receita Federal, que segue em andamento.
O MPF entrou com o chamado recurso em sentido estrito para reverter a rejeição da denúncia. "Como o recurso possuía todos os requisitos formais, o juiz federal recebeu a peça e, agora, chamou os acusados a apresentarem suas contrarrazões. Quando elas chegarem, os desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) irão julgar se aceitam ou não o recurso. Se aceitarem, será aberto um processo penal contra Neymar e todos os envolvidos", explica André Lozano, do escritório RLMC Advogados, especialista em direito e processo penal.
O advogado destaca ainda que o presidente do Barcelona será intimado via carta rogatória que será enviada à Espanha, e que tal procedimento costuma demorar anos. Ou seja, há pouca chance deste processo contra Neymar ter novos desenrolares em um futuro próximo.
Há três procedimentos judiciais correndo em São Paulo contra o atacante. Em virtude de um deles (que não tem nada a ver com este em que os dirigentes do Barcelona foram chamados), na última segunda-feira, a Justiça Federal emitiu uma série de ofícios para bloquear bens de Neymar. Entre as propriedades citadas estão o jatinho e o iate que o atacante do Barcelona possui, além de imóveis nas cidades de Guarujá, Santos, Praia Grande, São Vicente, São Paulo e Itapema (Santa Catarina).
Entenda o caso
O fisco tem um procedimento administrativo aberto contra Neymar e seu pai. É que a Receita Federal entendeu que os dois cometeram ilicitudes tributárias quando criaram empresas exclusivamente para receber verbas salariais do jogador. Por causa disso, instaurou um procedimento administrativo (fora da Justiça) para receber os valores que, no entendimento do fisco, estavam faltando, além de aplicar multas contra os dois contribuintes.
Em casos assim, a legislação brasileira prevê que os acusados tenham direito a entrar com um recurso no processo administrativo. E assim fizeram Neymar e seu pai, alegando que o que fizeram não é crime, mas sim planejamento tributário, realizado dentro da legalidade e das normas fiscais vigentes. Este processo administrativo ainda não chegou ao fim.
Então, de acordo com a decisão judicial do início do mês, o MPF não pode oferecer denúncia criminal enquanto a Receita não concluir seu processo administrativo. é isso que determina a lei brasileira e a jurisprudência dos tribunais, segundo escuda o magistrado em sua decisão: "Falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento. (...) Por todo o exposto, deve ser reconhecido que o recebimento da denúncia em relação ao crime tributário ocasionará constrangimento ilegal".
Isso não quer dizer, porém, que o procedimento investigativo do MPF tenha sido arquivado nem que Neymar e seu pai tenham sido inocentados definitivamente. O que a Justiça determinou foi tão somente que o MPF aguarde o fim do processo administrativo na Receita. E mesmo a esta decisão o MPF acaba de recorrer. Quando as defesas preliminares dos acusados chegarem, será julgado se a acusação do MPF se tornará ou não um processo penal.
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